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sexta-feira, março 25, 2011

Destina o número telefônico 153 para chamadas gratuitas de emergência, exclusiva para as guardas municipais

PROJETO DE LEI N.7937, DE 2010
(Do Senhor Celso Russomanno
Destina o número telefônico 153 para chamadas gratuitas de emergência, exclusiva para as guardas municipais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei destina número telefônico exclusivopara chamadas gratuitas de emergência para as guardas municipais.
Art. 2º Fica garantido às prefeituras municipais,pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, o uso exclusivo de linha telefônica de número 153, sem custos de manutenção e instalação das linhas, as quais servirão aos municípios que tenhamou venham a criar a guarda municipal, além de uma faixa exclusiva de freqüência de rádio, a ser determinada.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor após noventadias de sua publicação oficial.
JUSTIFICAÇÃO
Vários órgãos públicos, em especial os que lidam com as situações de emergência, possuem número de linha telefônica de uso exclusivo, bem como frequência de rádio determinada.
Desde 2004, a Anatel unificou os números de emergência, estipulando-os com três dígitos, a fim de facilitar a memorização. Assim, temos a vigilância sanitária (150), o Procon (151), o disque-denúncia (181), a polícia militar (190), a polícia rodoviária federal (191), o Samu (192), os corpos de bombeiros (193), a políciacivil (197), o Detran (154), a defesa civil (199), dentre outros. O próprionúmero 153 foi designado como de uso das guardas municipais.
Entretanto, remanesce alguma dificuldade para autilização desses canais de comunicação, á falta de uma lei cogente,o que se aplica, igualmente, em relação à necessidade de uma faixa exclusiva de frequência de rádio.
Considerado um dos telefones de emergência, onúmero exclusivo 153 equipara as guardas municipais como órgão deatendimento de emergência de inegável importância para o exercício da cidadania. É porém, essencial, que se alie esse número, a ser utilizada pela população atendida, o canal de frequência de rádio, parapermitir a comunicação instantânea entre os prestadores de serviço das diversas guardas municipais, interligando-as com os demais órgãos,policiais ou não,
que dispõem do mesmo sistema de comunicação.
Esse mesmo número de emergência já fora proposto no PL 1332/2003, do Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), ao qualestavam apensados, dentre outros, a maioria tratando da concessão doporte de arma de fogo às guardas municipais, o PL 5959/2005, igualmente contemplando a proposta. As sugestões estavam, porém, inseridas no contexto da regulamentação das guardas municipais, o que tornara obrigatoriedade dessa medida muito morosa, razão porque apresentamos a presente proposição.
O prazo concedido para a entrada em vigor da lei em nada prejudica a situação e o funcionamento atuais, servindo, mesmo, para a necessária adequação técnica, especialmente em relação à designação e entrada em operação da faixa de frequência exclusiva de rádio. Certos de que os ilustres Pares concordarão com aimportância desta proposição para a necessária agilidade e precisão do atendimento das guardas municipais, esperamos contar com o seu imprescindível apoio para a aprovação do presente projeto.
PL-07937/2010 – Destina o número telefônico153 para chamadas gratuitas de emergência, exclusiva para as guardas municipais

fonte: http://guardasmunicipaismg.com.br/destina-o-numero-telefonico-153-para-chamadas-gratuitas-de-emergencia-exclusiva-para-as-guardas-municipais/

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