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sexta-feira, março 25, 2011


 




A GCM (Guarda Civil Municipal) de Santo André parou as atividades nesta quinta-feira em retaliação à atitude do prefeito Aidan Ravin (PTB), que ofendeu um integrante da corporação na tarde de quarta-feira mais de 130 Guarda Civis estiveram presentes. Além de não atender as demandas da corporação a sensação é de que a Guarda está abandonada, os guardas protestaram na Câmara. O petebista nega as acusações.
Segundo termo de declaração - espécie de sindicância interna - do GCM de 2ª Classe Marcos Pereira da Silva Melo, , Aidan o ofendeu enquanto fazia abordagem de cinco jovens que usavam drogas na praça em frente ao Paço Municipal - nada foi encontrado com os adolescentes, mas eles admitiram o uso de maconha.
Segundo o relato que consta no documento, o prefeito desceu de seu veículo ao observar a abordagem e questionou o porquê da ação da GCM, "dizendo que aquilo era uma palhaçada" e que aquele procedimento não era deles e sim da Polícia Militar.
Ao tentar explicar o que ocorria, Marcos Pereira afirma que "a autoridade não deu ouvido e partiu em minha direção, me pegou pelo braço e saiu puxando até a viatura". Afirma ainda que tentou explicar novamente a ação junto aos jovens. "Eu tentei explicar que no Paço Municipal, que é um próprio municipal, nós temos o poder de atuar daquela forma, porém a autoridade não me deixou explicar me mandando calar a boca, dizendo que era serviço da Polícia Militar", discorreu o guarda na declaração. "Disse a autoridade que eu estava sendo insubordinado com ele (...) e que eu deveria mudar meu comportamento ou eu estaria fora", continuou.
Segundo o guarda, Aidan teria dito que "eu só era homem e dava uma de machão em cima dos jovens, porque estava fardado e armado, foi quando lhe respondi que era homem também sem farda, porém continuamente me mandou calar a boca e se deslocou ao seu veículo, me mandando aguardar , pois ia fazer contato com o senhor secretário".
Prefeito desconhece lei a respeito das GCMs
A GCM pode prender em flagrante alguém que esteja cometendo um crime?
Pode. Desde 1998, em repetidas decisões, e sempre por unanimidade, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) pacificou a jurisprudência no sentido de que guardas municipais podem efetuar prisões em flagrante. Como, aliás, pode agir "qualquer um do povo".
A Guarda Municipal pode, inclusive, apreender os objetos do crime e depois encaminhá-la à autoridade policial para o devido registro, conforme decidiu o STJ no ano passado:
"A Guarda Municipal uma polícia administrativa, com funções previstas no art. 144, § 8o. da Constituição da República, sendo o delito de natureza permanente, pode ela efetuar a prisão em flagrante e a apreensão de objetos do crime que se encontrem na posse do agente infrator, nos termos do art. 301 do CPP" (HC 109592 / SP).
Um guarda municipal é um agente de autoridade?
É. Este é o entendimento do STJ desde 1998. Vejam o que diz a decisão do tribunal:
"1. A guarda municipal, a teor do disposto no § 8°, do art. 144, da Constituição Federal, tem como tarefa precípua a proteção do  município, limitação que não exclui nem retira de seus integrantes a condição de agentes da autoridade, legitimados, dentro do princípio de auto defesa da sociedade, a fazer cessar eventual prática criminosa, prendendo quem se encontra em flagrante delito, como de resto facultado a qualquer do povo pela norma do art. 301 do Código de Processo Penal.
GCM e a Busca pessoal 
A busca pessoal encontra amparo no art. 244 do Código de Processo Penal, sendo legal desde que exista "fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar".
Encontraremos no capítulo XI do CPP, o art. 240 e 244 que especificamente explanam em que situações a busca pessoal deverá ser utilizada.

Enviado pelo blog Amigos da Guarda Civil

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