Os trabalhos “extras” só poderão ser realizados para prefeituras conveniadas ao Estado e pertencentes ao mesmo
Policiais militares de todo o estado do Rio de Janeiro agora podem trabalhar em atividades conveniadas com municípios do estado.
A novidade veio através do Programa Estadual de Integração na Segurança (Proeis), instituído nesta quarta-feira (16/03), pelo governador do estado, Sérgio Cabral.
O Proeis é limitado aos policiais que não estiverem respondendo à Processos Administrativo Disciplinar (PAD), ou outras medidas punitivas e nem aos que estiverem licenciados mesmo que por motivo de saúde do próprio policial ou familiar, Além de não se estender a quem desempenha funções de comando, direção e chefia.
Oficiais e praças receberão R$ 175 e R$ 150, respectivamente, para cada oito horas de trabalho extra. O turno adicional, que não é obrigatório, será de oito horas e limitado a 12 dias no período de um mês. O policial deverá ter intervalo de oito horas de repouso antes de retornar à corporação. Caberá aos municípios conveniados o pagamento do bônus que não sofrerá a incidência de contribuição previdenciária.
Ficará a encargo do comandante-geral da Polícia Militar a instituição de uma comissão para acompanhar as atividades do Proeis.
O município interessado deverá solicitar à Polícia Militar o efetivo necessário para determinado evento, cabendo à corporação a checagem dos policiais aptos para a função e colocar as vagas à disposição dos PMs, já que o trabalho adicional não é obrigatório.
A Prefeitura do Rio já manifestou interesse em assinar o convênio para o uso de policiais na fiscalização de vans.
A novidade veio através do Programa Estadual de Integração na Segurança (Proeis), instituído nesta quarta-feira (16/03), pelo governador do estado, Sérgio Cabral.
O Proeis é limitado aos policiais que não estiverem respondendo à Processos Administrativo Disciplinar (PAD), ou outras medidas punitivas e nem aos que estiverem licenciados mesmo que por motivo de saúde do próprio policial ou familiar, Além de não se estender a quem desempenha funções de comando, direção e chefia.
Oficiais e praças receberão R$ 175 e R$ 150, respectivamente, para cada oito horas de trabalho extra. O turno adicional, que não é obrigatório, será de oito horas e limitado a 12 dias no período de um mês. O policial deverá ter intervalo de oito horas de repouso antes de retornar à corporação. Caberá aos municípios conveniados o pagamento do bônus que não sofrerá a incidência de contribuição previdenciária.
Ficará a encargo do comandante-geral da Polícia Militar a instituição de uma comissão para acompanhar as atividades do Proeis.
O município interessado deverá solicitar à Polícia Militar o efetivo necessário para determinado evento, cabendo à corporação a checagem dos policiais aptos para a função e colocar as vagas à disposição dos PMs, já que o trabalho adicional não é obrigatório.
A Prefeitura do Rio já manifestou interesse em assinar o convênio para o uso de policiais na fiscalização de vans.
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