As empresas responsáveis pelo transporte também ficarão sujeitas a penalidades prevista na Lei
Os infratores da Lei 4.384/04, que proibiu o transporte e a distribuição de botijões de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) em motocicletas no estado, serão punidos com multa e apreensão do veículo.
Esta é a determinação da Lei 5.988/11, sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta quinta-feira (16/06). A nova norma é de autoria do deputado Dionísio Lins (PP), que acredita que, com a punição, a Lei 4.384 passará a ser mais respeitada.
“A forma como esse transporte é feito é precária, arriscada, e, no entanto, continua. A apreensão das motos poderá intimidar esta ação que é tão perigosa”, critica o deputado.
As empresas responsáveis pelo transporte também ficarão sujeitas a penalidades prevista na Lei 8.078/90, o Código Nacional de Defesa do Consumidor.
fonte: http://www.ururau.com.br/cidades1643_Agora_%C3%A9_Lei:_transportar_g%C3%A1s_em_moto_levar%C3%A1_%C3%A0_apreens%C3%A3o_do_ve%C3%ADculo
Esta é a determinação da Lei 5.988/11, sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta quinta-feira (16/06). A nova norma é de autoria do deputado Dionísio Lins (PP), que acredita que, com a punição, a Lei 4.384 passará a ser mais respeitada.
“A forma como esse transporte é feito é precária, arriscada, e, no entanto, continua. A apreensão das motos poderá intimidar esta ação que é tão perigosa”, critica o deputado.
As empresas responsáveis pelo transporte também ficarão sujeitas a penalidades prevista na Lei 8.078/90, o Código Nacional de Defesa do Consumidor.
fonte: http://www.ururau.com.br/cidades1643_Agora_%C3%A9_Lei:_transportar_g%C3%A1s_em_moto_levar%C3%A1_%C3%A0_apreens%C3%A3o_do_ve%C3%ADculo
Um comentário:
Muito boa esta lei! Estamos Juntos!
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