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quinta-feira, julho 14, 2011

HABILITAÇÃO


Para a condução de veículos automotores é obrigatório o porte do documento de habilitação, apresentado no original e dentro da data de validade.
O documento de habilitação não pode estar plastificadopara que sua autenticidade possa ser verificada.

São documentos de habilitação:
- Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) - habilita o condutor somente para conduzir ciclomotores e cicloelétricos;
- Permissão para Dirigir (PPD) - categorias A e B;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - categorias A, B, C, D e E.

CATEGORIA
ESPECIFICAÇÃO
A
- Todos os veículos automotores e elétricos,
de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
- Ciclomotor, caso o condutor não possua ACC.
- Não se aplica a quadriciclos, cuja categoria é a B.
B
Veículos automotores e elétricos, de quatro
rodas cujo Peso Bruto Total (PBT) não exceda
a 3.500 kg e cuja lotação não exceda a
oito lugares, excluído o do motorista,
contemplando a combinação de unidade acoplada,
reboque, semi-reboque ou articulada, desde
que atenda a lotação e capacidade de peso para
a categoria.
C
- Todos os veículos automotores e elétricos
utilizados em transporte de carga, cujo PBT
exceda a 3.500 kg.
- Tratores, máquinas agrícolas e de movimentação
de cargas, motor-casa, combinação de veículos
em que a unidade acoplada, reboque,
semi-reboque ou articulada, não exceda a
6.000 kg de PBT.
- Todos os veículos abrangidos pela categoria “B”.
D
- Veículos automotores e elétricos utilizados
no transporte de passageiros, cuja lotação
exceda a oito lugares, excluído o do condutor.
- Veículos destinados ao transporte de escolares
independente da lotação.
- Todos os veículos abrangidos nas categorias
“B” e “C”.
E
Combinação de veículos em que a unidade
tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e:
- A unidade acoplada, reboque, semi-reboques
ou articulada, tenha 6.000 Kg ou mais de PBT.
- A lotação da unidade acoplada exceda a 8 lugares.
- A unidade acoplada seja da categoria trailer.
- Seja uma combinação de veículos com mais
de uma unidade tracionada, independentemente
da capacidade de tração ou do PBT.
- Todos os veículos abrangidos nas categorias
“B”, “C” e “D”.

Com isso, o MBFT determina que todos os condutores de veículos de duas
ou três rodas devem possuir carteira de habilitação da categoria A,
incluindo os ciclomotores (motos de 50cc).Caso os condutores de
ciclomotores não sejam habilitados ou não possuam
ACC(autorização para conduzir ciclomotores) cabe aos ATM’s
no Art. 162, Inciso I. Esse procedimento só poderá ser aplicado nos
municípios em que haja convênio com o Órgão Executivo de Trânsito do
Estado, uma vez tratar-se de competência estadual. (Grifo nosso)
efetuar a devida autuação, prevista




Condutor oriundo de país Estrangeiro
O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado,
poderá dirigir com os seguintes documentos:
- Permissão Internacional para Dirigir (PID) ou Documento de
habilitação estrangeira, quando o país de origem do condutor for
signatário de Acordos ou Convenções Internacionais, ratificados
pelo Brasil, respeitada a validade da habilitação de origem e o
prazo máximo de 180 dias da sua estada regular no Brasil.
 

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