Uma notícia causou indignação na opinião pública nos últimos dias e
ainda promete trazer muitas discussões, já que o assunto é polêmico e
passível de muitas controvérsias no campo jurídico. Trata-se da decisão
do Juiz Alexandre Moraes da Rosa, da 4ª Vara Criminal de Florianópolis,
que rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra quatro
homens perseguidos, abordados e presos pela Guarda Municipal no Centro
da cidade. O Magistrado considerou a prisão por porte ilegal de armas e
desobediência ilegítima, pois “perseguir”, “abordar” e “prender” não são
atribuições da Guarda Municipal.
A decisão desse juiz nos faz pensar e nos faz questionar: De que lado
ele está? É público e notório a deficiência da segurança oferecida pelo
Estado, que tem o dever de garanti-la, para preservação da ordem pública
e incolumidade das pessoas e do patrimônio, conforme estabelece o
artigo 144, da Constituição Federal. O artigo deixa claro que garantir a
paz social, de forma a possibilitar a convivência harmônica entre os
homens é obrigação dos Poder Público. Como o Estado não cumpre a
contento essa imposição legal, as comunidades (cidades) se mobilizam
para tentar resolver essa situação, através da criação das Guardas
Municipais.
O Juiz, com a atitude que tomou, eliminou uma ferramenta de combate ao
crime de grande importância nas maiores cidades do país, enfraquecendo o
policiamento e fortalecendo o crime.
Interpretar uma lei não é segui-la “ao pé da letra”. A lei, sendo a
principal fonte do Direito, pode ter muitas interpretações ao longo do
tempo, desde que vise o bem comum. Mas essa é uma outra história. O que
dizer é que interpretar a lei e segui-la literalmente, agindo contra o
bem comum da população, como fez esse Magistrado, é algo que deve ser
revisto, pois o que se espera é que a lei seja usada a favor dos
cidadãos e não contra eles.
Ponta Grossa tem uma Guarda Municipal de grande valia na luta contra a
criminalidade. Não podemos permitir que uma decisão dessa natureza possa
desacreditá-la a ponto de extingui-la. Precisamos de todas as armas
para conter o crime e a Guarda Municipal é um importante instrumento
nessa luta.
Para encerrar, gostaria de deixar um pensamento, que faz parte dos
mandamentos do Advogado, e que ilustra bem o caso discutido: “Teu dever é
lutar pelo direito, mas no dia em que encontrares o direito em conflito
com a justiça, luta pela justiça”. (Eduardo J. Couture).
Autor: Luiz Paulo Rover - lprover@hotmail.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário