O
desembargador Lindolpho Morais Marinho, da 16ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Rio, condenou a motorista Maria de Fátima Castro a
indenizar a guarda municipal Luiza Regina Rangel, por danos morais, no
valor de R$ 10 mil. Ela estava em serviço quando percebeu que um colega
de trabalho estava tentando impedir um veículo de subir na calçada. Em
auxílio ao colega, a guarda pediu que a ré retirasse o carro do local
para que não obstruísse a passagem, mas levou um empurrão e foi xingada
de “negrinha palhaça” pela condutora do veículo, na frente de inúmeras
pessoas.
Em
sua defesa, Maria de Fátima alegou que somente estacionou na calçada
para descarregar o material destinado a um evento do qual participaria,
mas a guarda municipal teve uma abordagem grosseira.
Para
o desembargador, não bastasse a ofensa e a agressão física cometidas
pela ré, ela ainda utilizou elementos referentes à raça de Luiza, o que
aumenta a dimensão do dano moral sofrido.
“Não
custa lembrar que a ofensa utilizou elementos referentes à cor e raça
da demandante, foi feita na presença de várias pessoas, dando uma
dimensão maior ao dano experimentado, que deve ser indenizado”, concluiu
o magistrado.
Nº do processo: 0004225-41.2008.8.19.0014
Fonte: www.tjrj.jus.br
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