Leasing: Procon/Campos anuncia decisão do Tribunal de Justiça do Rio
Através
da decisão da Juíza titular da 2ª Vara Empresarial do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio, Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, na
última quinta-feira (16/05), os consumidores que tiveram seus automóveis
roubados, furtados ou devolvidos amigavelmente, cujos contratos de
financiamento foram de leasing, não estão obrigados a seguirem pagando
as prestações. A ação foi promovida pela Comissão de Defesa do
Consumidor da Alerj.
A
medida alcança as seguintes instituições: Itaú Unibanco, Banco
Volkswagen, Banco Fiat, Banco Ford, Bradesco Financiamentos BV
Financeira, ABN Amro Real – Aymore, Santander, Panamericano, Finasa,
BMC, HSBC, Banco GMAC e Banco Sofisa.
Como
a decisão se deu em primeira instância, ainda cabe recurso, mas os
órgãos de defesa do consumidor comemoram a decisão, pois já está
consolidado nesses órgãos o entendimento de que o leasing é um “aluguel
com opção de compra”, e como os contratos firmados com os consumidores
preveem a obrigação de fazerem um seguro em benefício da financeira, em
caso de roubo e furto, as companhias recuperam o investimento feito na
aquisição do veículo.
De
acordo com a secretária executiva do Procon/Campos, Dr.ª Rosangela
Tavares a partir dessa decisão essas cláusulas deverão ser declaradas
nulas e os valores cobrados indevidamente deverão ser restituídos, em
dobro. “Como já existe o pagamento de um seguro sobre esse bem, os
fornecedores já estão com garantias suficientes, não sendo admissível
qualquer outra cobrança, caso um veículo seja furtado ou sofrido um
acidente. Em casos de devolução amigável, o veículo é levado a leilão, e
sendo o valor arrecadado suficiente para cobrir o valor do automóvel, o
contrato será quitado”, destacou Dr.ª Rosangela Tavares.
Os
técnicos do Procon já vinham divulgando as cláusulas do contrato de
leasing como desfavoráveis ao consumidor, por terem quase o mesmo valor
de um empréstimo comum, porém, com muitas dificuldades para a quitação
antecipada, transferência de titularidade, etc. A partir dessa decisão ,
abre-se uma oportunidade para a renegociação dessas e de outras
cláusulas.
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