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quarta-feira, julho 25, 2018

NOTA DE ESCLARECIMENTO


RESPOSTA


Após a ocorrência de um crime nas dependências da sede da Guarda Municipal localizada no CEASA, onde funcionava a base do Grupamento Ambiental da Guarda Civil Municipal - GAM (fato este noticiado em largas proporções na mídia) o local recebeu a visita de agentes policiais integrantes da equipe do GAP/MPRJ para cumprimento de um mandado de busca e apreensão.
Agentes da Guarda de serviço no local foram indagados pelos policiais se estariam em poder de arma de fogo e materiais ilícitos, momento em que o servidor CLASSIO CONCEIÇÃO DIOGO, matrícula 18798, informou que mantinha arma de fogo em sua posse, devidamente registrada, no interior do seu armário numa mochila, dentro do alojamento freqüentado pelos agentes do GAM.
Em razão disso CLASSIO foi denunciado por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei 10.826/03 – Estatuto do Desarmamento) e, findo o processo, foi absolvido por sentença já transitada em julgado, proferida em 12/06/2018, na qual o magistrado julgou improcedente a pretensão punitiva, ao reconhecer a inexistência de ilícito penal por estar o servidor de posse da arma de fogo, bem como a inexistência do crime de porte ilegal de arma de fogo, em contrariedade ao que lhe fora imputado na denúncia.
Ocorre que CLASSIO foi preso em flagrante no local onde funcionava a sede do Grupamento Ambiental da Instituição e passou por momentos de constrangimento irreparável, visto que o mesmo sempre esteve respaldado pela legalidade e alicerçado por suas atitudes baseadas em normas regulamentares, fatos estes comprovados durante o processo judicial que o absolveu.
Neste contexto, a presente NOTA visa esclarecer e tornar público que o servidor CLASSIO CONCEIÇÃO DIOGO, em momento algum cometeu qualquer ilícito penal ou descumpriu normas regulamentares, nas esferas criminal e administrativa, não podendo o mesmo ter sua imagem vinculada a atitudes individuais de outros ex-servidores.
Esta nota igualmente tem por objetivo esclarecer e tornar público que a Guarda Civil Municipal de Campos dos Goytacazes é Instituição idônea, composta por profissionais competentes e qualificados, que diariamente deixam suas famílias para proporcionar segurança á população e honrar a atividade desempenhada, não podendo ser responsabilizada e muito menos ter sua imagem maculada por atitudes isoladas de ex-agentes.


Campos dos Goytacazes, 25 de julho de 2018.
 Brandão 13930.

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