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terça-feira, fevereiro 08, 2011

Informação sobre "BOLSA FORMAÇÃO"






Referente a Postagem do dia 06/02/11


Portaria n° 109 03/02/2011

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO 
Disciplina a execução do Projeto Bolsa Formação para o ano de 2011.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições previstas nos incisos I e II, parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, nas alíneas "a" e "d", do inciso XIV, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007 e tendo em vista ao disposto no artigo 17 do Decreto nº 6.490, de 19 de junho de 2008, resolve:
Art. 1º O prazo para solicitação de Bolsa-Formação será de 07 a 27 de fevereiro de 2011.
Art. 2º As Bolsas serão distribuídas por categoria profissional e por unidade da Federação, nos termos do Anexo desta Portaria.
§ 1º Na hipótese do número de solicitações ser maior que o número de vagas disponibilizadas, dar-se-á preferência àqueles que nunca receberam o benefício.
§ 2º As solicitações cadastradas no SISFOR até o dia 18 de janeiro de 2011, e não analisadas, terão prioridade na tramitação e concessão do benefício.
§ 3º Os atuais beneficiários do Programa não poderão solicitar nova concessão, independentemente da previsão de finalização do recebimento do benefício.
Art. 3º As solicitações de Bolsa-Formação serão apreciadas pela coordenação local do Projeto até o dia 13 de março de 2011 e homologadas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública até o dia 15 de abril de 2011.
Parágrafo único. O Departamento Penitenciário Nacional será o responsável pela homologação e fiscalização das Bolsas concedidas aos agentes penitenciários e aos agentes carcerários.
Art. 4º Os casos omissos serão disciplinados pelo Comitê Gestor do PRONASCI.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
D.O.U., 04/02/2011 - Seção 1

Anexo I da Portaria: 

Veja o resumo do anexo na integra:  http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJFCCA6BA3ITEMID3E9813246F5D499B9A9E49214E79BE7EPTBRIE.htm

Obs. 
Apesar do Município de Campos dos Goytacazes ter adesão ao PRONASCI, o MINISTERIO DA JUSTIÇA não está cadastrando novos Municípios no BOLSA FORMAÇÃO, conforme informação da COORDENAÇÃO do BOLSA FORMAÇÃO.  
Contatos: 03161 – 20259517      Servidor: Rochel


Verifica-se que de acordo com o anexo I da portaria 109 de 03/02/11, houve uma grande diminuição nas bolsas que já eram pagas aos órgãos de Segurança. Podendo ser exemplificado pela Guarda Municipal do Rio de Janeiro, que pela portaria ficará com 611 vagas, das mais de 4000 que detinha.

Fonte: Fonte: http://guardadoguardagmrio.blogspot.com/

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