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quinta-feira, março 03, 2011

Governo FEDERAL COLOCA FIM AO RDPM

Uma portaria conjunta do Ministério da Justiça e da Secretaria
Nacional dos Direitos Humanos, publicada recentemente em
DOU, com a finalidade de extinguir a "lei da mordaça" contra
nós, militares dos Estados, colocará fim às arbitrariedades
cometidas pelos senhores-oficiais-feudais das políciais e
bombeiros militares. É o fim dos regulamentos anti-
democráticos ainda em vigor, já que a texto decreta que as
Instituições Militares Estaduais deverão adequar-se à atual
realidade do Estado Democrático de Direito, vigente em
Carta Maior, desde 1988.

E é criando na legislação a oportunidade que as mudançascomeçarão a tomar forma, já que através do texto legal,poderemos utilizar mais esta ferramenta, acionando o Judiciário em caso de uma possível arbitrariedade de algum superior-semi-Deus-hierárquico utilizar de seu arcaico regulamento para punições privativas de liberdade sem a ampla defesa e o contraditórios garantidos em Carta Maior, pondo fim a arrogância de pessoas que não estudaram, mas e acham superiores por apenas carregarem estrelas em seus ombros. AGORA EU QUERO VER!!!
Abaixo transcrevo a Portaria, com várias garantias expostas, para que todos os profissionais de segurança pública copiem, colem, imprimam e de preferência, DECOREM, pois será a
nossa ferramenta de defesa inseparável e diuturna.
E não deixem que te digam que não tem força de lei e patati-patatá, pois o texto foi publicado em Diário Oficial da União e, portanto, tem força normativa Federal. Logo, está a cima dos regulamentos internos das instituições estaduais, que foram editados através de decretos estaduais não recepcionados pela CRFB/88. Uma pena... E logo, logo virá uma Lei Ordinária Federal. E aí senhores... Bem, será a nossa Carta de Alforria....
Segue a Portaria....
PORTARIA INTERMINISTERIAL SEDH/MJ Nº 2, DE 15
DE DEZEMBRO DE 2010
Estabelece as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa
dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA
DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA e o MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA,
no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II, do
parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal
de 1988, resolvem:
Art. 1º Ficam estabelecidas as Diretrizes Nacionais de
Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais
de Segurança Pública, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência
da República e o Ministério da Justiça estabelecerão
mecanismos para estimular e monitorar iniciativas que visem à
implementação de ações para efetivação destas diretrizes
em todas as unidades federadas, respeitada a repartição de
competências prevista no art. 144 da Constituição
Federal de 1988.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PAULO DE TARSO VANNUCHI
Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos
da Presidência da República
LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO
Ministro de Estado da Justiça
ANEXO
DIREITOS CONSTITUCIONAIS E
PARTICIPAÇÃO CIDADÃ
1) Adequar as leis e regulamentos disciplinares que versam
sobre direitos e deveres dos profissionais de segurança pública
à Constituição Federal de 1988.
2) Valorizar a participação das instituições e dos profissionais
de segurança pública nos processos democráticos de debate,
divulgação, estudo, reflexão e formulação das políticas
públicas relacionadas com a área, tais como conferências,
conselhos, seminários, pesquisas, encontros e fóruns temáticos.
3) Assegurar o exercício do direito de opinião e a liberdade
de expressão dos profissionais de segurança pública,
especialmente por meio da Internet, blogs, sites e fóruns de
discussão, à luz da Constituição Federal de 1988.
4) Garantir escalas de trabalho que contemplem o exercício
do direito de voto por todos os profissionais de
segurança pública.
VALORIZAÇÃO DA VIDA
5) Proporcionar equipamentos de proteção individual e
coletiva aos profissionais de segurança pública, em
quantidade e qualidade adequadas, garantindo sua
eposição permanente, considerados o desgaste e
prazos de validade.
6) Assegurar que os equipamentos de proteção individual
contemplem as diferenças de gênero e de compleição física.
7) Garantir aos profissionais de segurança pública instrução
e treinamento continuado quanto ao uso correto dos
equipamentos de proteção individual.
8) Zelar pela adequação, manutenção e permanente
renovação de todos os veículos utilizados no exercício
profissional, bem como assegurar instalações dignas em
todas as instituições, com ênfase para as condições de
segurança, higiene, saúde e ambiente de trabalho.
9) Considerar, no repasse de verbas federais aos entes
federados, a efetiva disponibilização de equipamentos de
proteção individual aos profissionais de segurança pública.
DIREITO À DIVERSIDADE
10) Adotar orientações, medidas e práticas concretas voltadas
à prevenção, identificação e enfrentamento do racismo nas
instituições de segurança pública, combatendo qualquer
modalidade de preconceito.
11) Garantir respeito integral aos direitos constitucionais das
profissionais de segurança pública femininas, considerando as
especificidades relativas à gestação e à amamentação, bem
como as exigências permanentes de cuidado com filhos
crianças e adolescentes, assegurando a elas instalações
físicas e equipamentos individuais específicos
sempre que necessário.
12) Proporcionar espaços e oportunidades nas instituições
de segurança pública para organização de eventos de
integração familiar entre todos os profissionais, com ênfase
em atividades recreativas, esportivas e culturais voltadas
a crianças, adolescentes e jovens.
13) Fortalecer e disseminar nas instituições a cultura de
nãodiscriminação e de pleno respeito à liberdade de orientação
sexual do profissional de segurança pública, com ênfase no
combate à homofobia.
14) Aproveitar o conhecimento e a vivência dos profissionais
de segurança pública idosos, estimulando a criação de
espaços institucionais para transmissão de experiências, bem
como a formação de equipes de trabalho composta por
servidores de diferentes faixas etárias para exercitar
a integração inter-geracional.
15) Estabelecer práticas e serviços internos que contemplem
a preparação do profissional de segurança pública para o
período de aposentadoria, estimulando o prosseguimento
em atividades de participação cidadã após a fase de
serviço ativo.
16) Implementar os paradigmas de acessibilidade e
empregabilidade das pessoas com deficiência em
instalações e equipamentos do sistema de segurança
pública, assegurando a reserva constitucional de
vagas nos concursos públicos.
SAÚDE
17) Oferecer ao profissional de segurança pública e
a seus familiares, serviços permanentes e de boa qualidade
para acompanhamento e tratamento de saúde.
18) Assegurar o acesso dos profissionais do sistema de
segurança pública ao atendimento independente e
especializado em saúde mental.
19) Desenvolver programas de acompanhamento e
tratamento destinados aos profissionais de segurança
pública envolvidos em ações com resultado letal
ou alto nível de estresse.
20) Implementar políticas de prevenção, apoio e tratamento
do alcoolismo, tabagismo ou outras formas de drogadição
e dependência química entre profissionais de segurança pública.
21) Desenvolver programas de prevenção ao suicídio,
disponibilizando atendimento psiquiátrico, núcleos terapêuticos
de apoio e divulgação de informações sobre o assunto.
22) Criar núcleos terapêuticos de apoio voltados ao
enfrentamento da depressão, estresse e outras
alterações psíquicas.
23) Possibilitar acesso a exames clínicos e laboratoriais
periódicos para identificação dos fatores mais
comuns de risco à saúde.
24) Prevenir as conseqüências do uso continuado de
equipamentos de proteção individual e outras doenças
profissionais ocasionadas por esforço repetitivo, por
meio de acompanhamento médico especializado.
25) Estimular a prática regular de exercícios físicos,
garantindo a adoção de mecanismos que permitam o
cômputo de horas de atividade física como parte da
jornada semanal de trabalho.
26) Elaborar cartilhas voltadas à reeducação alimentar
como forma de diminuição de condições de risco à saúde
e como fator de bem-estar profissional e auto-estima.
REABILITAÇÃO E REINTEGRAÇÃO
27) Promover a reabilitação dos profissionais de
segurança pública que adquiram lesões, traumas, deficiências
ou doenças ocupacionais em decorrência do exercício
de suas atividades.
28) Consolidar, como valor institucional, a importância
da readaptação e da reintegração dos profissionais de
segurança pública ao trabalho em casos de lesões,
traumas, deficiências ou doenças ocupacionais adquiridos
em decorrência do exercício de suas atividades.
29) Viabilizar mecanismos de readaptação dos profissionais
de segurança pública e deslocamento para novas funções
ou postos de trabalho como alternativa ao afastamento
definitivo e à inatividade em decorrência de acidente de
rabalho, ferimentos ou seqüelas.
DIGNIDADE E SEGURANÇA NO TRABALHO
30) Manter política abrangente de prevenção de acidentes
e ferimentos, incluindo a padronização de métodos e
rotinas, atividades de atualização e capacitação, bem
como a constituição de comissão especializada para
coordenar esse trabalho.
31) Garantir aos profissionais de segurança pública a
cesso ágil e permanente a toda informação necessária
para o correto desempenho de suas funções, especialmente
no tocante à legislação a ser observada.
32) Erradicar todas as formas de punição envolvendo maus
tratos, tratamento cruel, desumano ou degradante contra
os profissionais de segurança pública, tanto no cotidiano
funcional como em atividades de formação e treinamento.
33) Combater o assédio sexual e moral nas instituições,
veiculando campanhas internas de educação e garantindo
canais para o recebimento e apuração de denúncias.
34) Garantir que todos os atos decisórios de superiores
hierárquicos dispondo sobre punições, escalas, lotação e
transferências sejam devidamente motivados e fundamentados.
35) Assegurar a regulamentação da jornada de trabalho
dos profissionais de segurança pública, garantindo o
exercício do direito à convivência familiar e comunitária.
SEGUROS E AUXÍLIOS
36) Apoiar projetos de leis que instituam seguro especial
aos profissionais de segurança pública, para casos de
acidentes e traumas incapacitantes ou morte em serviço.
37) Organizar serviços de apoio, orientação psicológica
e assistência social às famílias de profissionais de segurança
pública para casos de morte em serviço.
38) Estimular a instituição de auxílio-funeral destinado às
famílias de profissionais de segurança pública ativos e inativos.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA
39) Firmar parcerias com Defensorias Públicas, serviços de
atendimento jurídico de faculdades de Direito, núcleos de
advocacia pro bono e outras instâncias de advocacia gratuita
para assessoramento e defesa dos profissionais de segurança
pública, em casos decorrentes do exercício profissional.
40) Proporcionar assistência jurídica para fins de recebimento
de seguro, pensão, auxílio ou outro direito de familiares, em
caso de morte do profissional de segurança pública.
HABITAÇÃO
41) Garantir a implementação e a divulgação de políticas e
planos de habitação voltados aos profissionais de segurança
pública, com a concessão de créditos e
financiamentos diferenciados.
CULTURA E LAZER
42) Conceber programas e parcerias que estimulem o acesso
à cultura pelos profissionais de segurança pública e suas famílias,
mediante vales para desconto ou ingresso gratuito em
cinemas, teatros, museus e outras atividades, e que garantam
o incentivo à produção cultural própria.
43) Promover e estimular a realização de atividades culturais
e esportivas nas instalações físicas de academias de polícia,
quartéis e outros prédios das corporações, em finais de
semana ou outros horários de disponibilidade de
espaços e equipamentos.
44) Estimular a realização de atividades culturais e
esportivas desenvolvidas por associações, sindicatos e
clubes dos profissionais de segurança pública.
EDUCAÇÃO
45) Estimular os profissionais de segurança pública a
frequentar programas de formação continuada, estabelecendo
como objetivo de longo prazo a universalização da
graduação universitária.
46) Promover a adequação dos currículos das academias
à Matriz Curricular Nacional, assegurando a inclusão de
disciplinas voltadas ao ensino e à compreensão do sistema
e da política nacional de segurança pública e
os Direitos Humanos.
47) Promover nas instituições de segurança pública uma
cultura que valorize o aprimoramento profissional
constante de seus servidores também em outras áreas do
conhecimento, distintas da segurança pública.
48) Estimular iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento
profissional e à formação continuada dos profissionais de
segurança pública, como o projeto de ensino a distância do
governo federal e a Rede Nacional de Altos Estudos em
Segurança Pública (Renaesp).
49) Assegurar o aperfeiçoamento profissional e a formação
continuada como direitos do profissional de segurança pública.

PRODUÇÃO DE CONHECIMENTOS
50) Assegurar a produção e divulgação regular de dados e
números envolvendo mortes, lesões e doenças graves sofridas
por profissionais de segurança pública no exercício ou
em decorrência da profissão.
51) Utilizar os dados sobre os processos disciplinares e
administrativos movidos em face de profissionais de segurança
pública para identificar vulnerabilidades dos treinamentos e
inadequações na gestão de recursos humanos.
52) Aprofundar e sistematizar os conhecimentos sobre
diagnose e prevenção de doenças ocupacionais entre
profissionais de segurança pública.
53) Identificar locais com condições de trabalho
especialmente perigosas ou insalubres, visando à
prevenção e redução de danos e de riscos à vida e à saúde
dos profissionais de segurança pública.
54) Estimular parcerias entre universidades e instituições de
segurança pública para diagnóstico e elaboração de
projetos voltados à melhoria das condições de trabalho dos
profissionais de segurança pública.
55) Realizar estudos e pesquisas com a participação de
profissionais de segurança pública sobre suas condições
de trabalho e a eficácia dos programas e serviços a eles
disponibilizados por suas instituições.
ESTRUTURAS E EDUCAÇÃO
EM DIREITOS HUMANOS
56) Constituir núcleos, divisões e unidades especializadas
em Direitos Humanos nas academias e na estrutura regular
das instituições de segurança pública, incluindo entre suas
tarefas a elaboração de livros, cartilhas e outras publicações
que divulguem dados e conhecimentos sobre o tema.
57) Promover a multiplicação de cursos avançados de
Direitos Humanos nas instituições, que contemplem o ensino
de matérias práticas e teóricas e adotem o Plano Nacional
de Educação em Direitos Humanos como referência.
58) Atualizar permanentemente o ensino de Direitos Humanos
nas academias, reforçando nos cursos a compreensão de
que os profissionais de segurança pública também são
titulares de Direitos Humanos, devem agir como defensores
e promotores desses direitos e precisam ser vistos desta
forma pela comunidade.
59) Direcionar as atividades de formação no sentido de
consolidar a compreensão de que a atuação do profissional
de segurança pública orientada por padrões internacionais
de respeito aos Direitos Humanos não dificulta, nem
enfraquece a atividade das instituições de segurança pública,
mas confere-lhes credibilidade, respeito social
e eficiência superior.
VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL
60) Contribuir para a implementação de planos voltados
à valorização profissional e social dos profissionais de
segurança pública, assegurado o respeito a critérios
básicos de dignidade salarial.
61) Multiplicar iniciativas para promoção da saúde e da
qualidade de vida dos profissionais de segurança pública.
62) Apoiar o desenvolvimento, a regulamentação e o
aperfeiçoamento dos programas de atenção
biopsicossocial já existentes.
63) Profissionalizar a gestão das instituições de segurança
pública, fortalecendo uma cultura gerencial enfocada na
necessidade de elaborar diagnósticos, planejar, definir metas
explícitas e monitorar seu cumprimento.
64) Ampliar a formação técnica específica para gestores
da área de segurança pública.
65) Veicular campanhas de valorização profissional voltadas
ao fortalecimento da imagem institucional dos profissionais
de segurança pública.
66) Definir e monitorar indicadores de satisfação e de realização
profissional dos profissionais de segurança pública.
67) Estimular a participação dos profissionais de segurança
pública na elaboração de todas as políticas e
programas que os envolvam.
DOU 16/12/2010
ee auto-estima.
a multiplicação de cursos avançados de Direitos Humanos
nas instituições, que contemplem o ensino de matérias
práticas e teóricas e adotem o de valorização profissional
voltadas ao fortalecimento da imagem institucional dos
profissionais de segurança pública.
66) Definir e PAULOde pública.
e o aperfeiçoamento dos de segurança pública, fortalecendo
uma cultura gerencial enfocada na necessidade de elaborar
diagnósticos, planejar, definir metas explícitas e
monitorar seu cumprimento.
64) Ampliar a formação técnica específica para gestores
da área de segurança pública.
65) Veicular campanhas de valorização
profissional voltadas
ao fortalecimento da imagem institucional dos profissionais
de segurança pública.
66) Definir e monitorar indicadores de satisfação e de
realização profissional dos profissionais de
segurança pública.
67) Estimular a participação dos profissionais de segurança
pública na elaboração de todas as políticas
e programas que os envolvam.
DOU 16/12/2010


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