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sábado, junho 04, 2011

Guardas podem multar, diz MPPE




Recife, terça-feira, 31 de maio de 2011 – Diário de Pernambuco

Promotores não acataram denúncia de
inconstitucionalidade na ação de agentes
municipais no trânsito

Os guardas municipais do Recife podem atuar como
agentes de trânsito, sim. A decisão preliminar foi
tomada por dois promotores do Ministério Público
de Pernambuco (MPPE) que analisaram uma denúncia,
feita na semana passada, questionando a
constitucionalidade de os guardas terem competência
para fiscalizar e aplicar multas. O promotor de Defesa
do Direito Humano ao Transporte do Grande Recife,
Humberto da Silva Graça, alegou que a Constituição
Federal delega aos municípios o poder de se
autorregulamentarem. O MPPE, porém, vai instaurar
procedimento para colher mais informações junto à
Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU).
Caso acatasse a denúncia, o que ainda não está
completamente descartado, o MPPE poderia anular
mais de 600 mil multas, no Recife, desde 2007.


A denúncia feita por um cidadão foi embasada em
dois pontos. O primeiro por meio do Departamento
Nacional de Trânsito (Denatran), que entende que
a guarda municipal não pode colocar seus homens
como agentes de trânsito. O segundo, através do
artigo 144, parágrafo 8°, da Constituição Federal,
que afirma que “os municípios poderão constituir
guardas municipais destinadas à proteção de seus
bens, serviços e instalações”. De acordo com o
promotor Humberto Graça, que analisou a denúncia
em conjunto com o promotor do Patrimônio Público,
Eduardo Cajueiro, em princípio, não há qualquer prova
de irregularidade por parte da CTTU.




“A própria palavra serviços, no artigo 144, dá
brechas para que a CTTU utilize os guardas na função
de agentes de trânsito, com a devida preparação.
Além disso, quem rege a sua organização é o próprio
município e constatamos que Recife tem a devida
organização da sua ordem e está regulamentado”,
afirmou Humberto Graça.

Muitas pessoas que estão recorrendo a multas aplicadas
pelos guardas municipais já estavam se preparando
para usar a denúncia ao MPPE como mais um argumento
a favor da anulação. “Me enviaram uma multa por estar
falando ao celular, mesmo sem ela existir. Caso o MPPE
aceitasse essa denúncia, eu iria usá-la como um meio de
anulação”, disse a estudante Milena Loureiro, 24 anos.


O coordenador do curso de direito no trânsito da
Faculdade Maurício de Nassau, major Israel Moura, que
realizou a denúncia junto ao MPPE, lamentou a decisão
preliminar sobre o caso. “Temos exemplos de outros
estados. Continuo acreditando que lugar de guarda
municipal é cuidando de escolas e praças, não do trânsito.
Se a denúncia não seguir, eu que fui multado vou
procurar a Justiça comum pelos meus direitos”, afirmou.



Em capitais como Belém, no Pará, e Maceió, em Alagoas,
os promotores acataram a denúncia feita aos respectivos
Ministérios Públicos neste mês. Em Belém, o promotor
de Defesa ao Patrimônio, Benedito Wilson Sá, afirmou que
irá pedir, através de uma ação cível, a anulação de 165
mil multas. Em Maceió, a promotora da Fazenda
Municipal, Fernanda Moreira, está obrigando o
município a abrir concurso público. Segundo
Humberto Graça, no entanto, cada município tem
suas particularidades e Recife tem diferenciações em
relação aos dois exemplos.


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