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segunda-feira, junho 20, 2011

TELEFONE 153 OPERANTE, LADRÃO NA CADEIA ! GCM DE CRUZEIRO

(PREFIXO TELEFÔNICO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS)
Tarde do dia 16 de junho, a cidade de Cruzeiro está sendo rondanda pelas viaturas da Guarda Municipal,  uma ligação chega ao telefone 153 instalado na Sede da Guarda Municipal, uma denúncia é feita.

A viatura 01 Comandada  pelo Cmt Norberto Curvello e conduzida pelo Guarda Municipal Marcelo Simões, corre rapidamente até o antigo prédio do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, pois segundo informações de populares pessoas arrombaram portas de estão furtando armários e documentos arquivados no local.


Ao chegar ao local, uma pessoa foi surpreendida em flagrante de furto, carregava consigo SETE PACOTES e TRÊS CAIXAS de documentos da Prefeitura Municipal, de imediato foi abordada, revistada e qualificada, quando também foi lhe dada a voz de prisão em flagrante e lido os direitos constitucionais, tratava-se da pessoa de R.R.C., morador, no bairro Lagoa Dourada, que disse aos Municipais que estaria levando os documentos pertencentes a PMC para destino ignorado, preso pelos Municipais foi de imediato conduzido a presença da Autoridade Policial titular do 1º Distrito Policial, que diante dos fatos e do registro do ROGMC, e certo do estado de flagrancia da pessoa de R.R.C. por haver violado o Artigo 155 do Código Penal Brasileiro, ratificou a voz de prisão, lavrando todos os documentos inerentes e recolhendo o preso a Cadeia Pública de Cruzeiro.


A GMC atua estritamente dentro daquilo que está previsto no Artigo 144 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil: "A SEGURANÇA PÚBLICA, DEVER DO ESTADO, DIREITO E RESPONSABILIDADE DE TODOS É EXERCIDA PARA A PRESERVAÇÃO DA VIDA E DO PATRIMÔNIO", e ainda nos termos do Artigo 301 do Código de Processo Penal "QUALQUER UM DO POVO PODERÁ E A AUTORIDADES POLICIAIS E SEUS AGENTES DEVERÃO PRENDER QUEM QUER QUE SEJA ENCONTRADO EM FLARANTE DELITO", entendemos ser nosso DEVER, FINALIDADE e MISSÃO, proteger e guardar os bens, serviços e instalações da municipalidade, a nossa interpretação é "IPIS LETERIS", e quando supreendemos pessoas em conduta incopátivel com a Lei, não tememos usar nosso poder/dever de atuar, e quem não acredita que o cenário mudou, acaba no XADREZ, tudo dentro da mais especifica e respeitosa LEGALIDADE, estamos presentes nas 24 horas do dia, nos 365 dias da semana na vida de nossa cidade, por isso existimos, por isso trabalhamos, essa é nossa especial missão, tornar a cidade de Cruzeiro um lugar bom para viver.
 
 
R.D.O. Nº.  495/2011

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