Cristina Villa Nova comenta Marco Regulamentário das Guardas Municipais. Porto da Guarda Municipal de Cachoeirinha-RS - 25/08/2011
Das atribuições das Guardas Municipais com base na proteção dos bens, serviços e instalações.
Compete aos integrantes das Guardas Municipais dentro da presente
Lei, atuar uniformemente em todo o território nacional da seguinte
forma:
1. Prevenir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e
instalações municipais, priorizando a integridade das pessoas que
transitam no espaço público;
2. Estabelecer integração com os órgãos municipais de politicas
sociais, visando ações intersetoriais e interdisciplinares de segurança
do município;
3. Realizar ações preventivas no território municipal, interagindo
com outros municípios, com as policias estaduais e federais, como órgão
complementar da segurança pública, objetivando prevenir a violência e a
criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos
direitos humanos;
4. De forma preventiva e fiscalizatória, atuar nas posturas
municipais, aplicando as sansões administrativas dentro do âmbito
municipal;
5. Na preservação do meio ambiente, executando a fiscalização e
aplicando as sanções administrativas estabelecidas em Lei municipal
própria;
6. Como agentes destinados na preservação da segurança de dignitários municipais;
7. Como responsáveis pelo planejamento de eventos organizados pelo
poder público municipal, avaliando o impacto na segurança local, podendo
sua atuação ser compartilhada com outros órgãos da esfera Estadual e
Federal quando necessário;
8. Contribuir no estudo do impacto na segurança local, conforme
plano diretor municipal, quando da construção de empreendimentos de
grande porte;
9. Atuar e colaborar na prevenção a preservação do sossego público, aplicando as sansões administrativas aos infratores;
10. Desenvolver ações de prevenção primaria a violência e a
criminalidade, podendo ser em conjunto com os demais órgãos da própria
municipalidade, com outros municípios ou com os demais órgãos das
esferas Estadual e Federal;
11. Como agentes da autoridade de trânsito, educar, orientar,
fiscalizar e controlar o trânsito nas vias e logradouros municipais;
12. Colaborar de forma integrada com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
13. Atuar com ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo
entorno e participando de ações educativas junto ao corpo discente e
docente das unidades de ensino municipal, colaborando com a implantação
da cultura de paz na comunidade local;
14. Atuar em ações preventivas e fiscalizatórias dos serviços de transporte público municipal, aplicando as sanções pertinentes;
15. Atuar como agente de segurança de poder de policia
administrativa e diante de flagrante delito, encaminhar a autoridade
Policial o autor do delito, preservando o local de crime quando possível
e sempre que necessário;
Princípios
· O caráter preventivo e comunitário como foco das ações das Guardas Civis Municipais;
· A vinculação a natureza das atividades DO ORGÃO GESTOR da
Guarda Municipal e aos objetivos da Politica de Segurança Pública do
Município, respeitando-se a habilitação exigida para ingresso no cargo,
ligando diretamente ao seu perfil profissional e ocupacional e a
correspondente qualificação do servidor;
· O sistema de formação de recursos humanos e a
institucionalização de programas de capacitação permanente, mediante
integração operacional e curricular com as instituições de ensino nos
diferentes graus de escolaridade e com a matriz curricular da SEANASP
para as Guardas Municipais ;
· A valorização do tempo integral e da dedicação exclusiva ao serviço;
· A Adequação dos recursos humanos as necessidades
especificas de cada localidade e de segmentos da população que queiram
atenção especial;
· As especificidades do exercício profissional decorrente da responsabilidade e riscos oriundos da atividade-fim;
· A investidura nos cargos efetivos da carreira mediante
aprovação previa em concurso público de provas e ou títulos de acordo
com a natureza e complexidade do cargo.
· O aperfeiçoamento profissional e ocupacional mediante
programas de educação continuada, formação de especialistas e
treinamento em serviço, levando-se em consideração as diversas
atribuições inerentes as atividades da Guarda Municipal, As
peculiaridades locais e regionais decorrentes do desenvolvimento
econômico, do nível de vida, da densidade demográfica, de distancias
geográficas e outras;
· A adoção de sistemas de movimentação funcional na carreira
moldado no planejamento e na missão institucional, no desenvolvimento
organizacional do órgão gestor da Guarda Municipal, na motivação e na
valorização dos profissionais;
· A avaliação de desempenho funcional, por comissão
paritária, mediante critérios que incorporem os aspectos da missão e dos
valores institucionais da Guarda Municipal, o fazer dos guardas
municipais e a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos;
· A garantia, respeitando-se os princípios da hierarquia e
disciplina, de ampla liberdade de organização no local de trabalho, de
expressão de suas opiniões, ideais, crenças e convicções
politico-ideológicas;
· A garantia das condições adequadas de trabalho;
· O respeito aos princípios de hierarquia e disciplina;
· A carreira de Guarda Municipal deve ser única, com ingresso
através de concurso público, preferencialmente sob regime estatutário e
composta por cargos de evolução na carreira por curso de acesso nos
termos da Lei, podendo ser adotados, atendendo as peculiaridades de cada
Município, os seguintes cargos:
- Guarda Municipal 3 Classe
- Guarda Municipal 2ª Classe
- Guarda Municipal 1ª Classe
- Guarda Municipal Classe Especial
- Guarda Municipal Classe Distinta
- Guarda Municipal Sub-Inspetor
- Guarda Municipal Inspetor
- Guarda Municipal Inspetor Regional
- Guarda Municipal Inspetor de Agrupamento
- Guarda Municipal Inspetor Superintendente
· Para ingresso a carreira de Guarda Municipal será exigido o
ensino médio completo e, dentro da carreira, para curso de acesso ao
cargo de Inspetor, será exigido curso de nível superior referendado pelo
MEC;
· Para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira de
Guarda Municipal deverá ser observado o percentual de 30% o sexo
feminino;
· Deverá ser garantida a progressão horizontal e vertical
como efeito de evolução funcional na carreira, em todos os níveis;
· Deverá ser garantido aos profissionais das Guardas Municipais aposentadorias diferenciada, nos seguintes termos:
· Para Homens:
· Aos 30 anos de efetivo serviço, com no mínimo, 20 anos na carreira de Guarda Municipal, com vencimentos integrais;
· Para Mulheres:
· Aos 25 anos de efetivo serviço, com no mínimo, 20 anos na carreira de Guarda Municipal, com vencimentos integrais.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Já
no meu livro "Ordem e Liberdade" (Pol ost, 2006), vislumbrava a
tendência da criação das Polícias Municipais. Eu defendo esta ideia como
complemento do aparato policial dentro do sistema nacional de
preservação da ordem pública. Com as Polícias Militares incapacitadas
nos efetivos e priorizando o atendimento de ocorrências e a contenção de
delitos, a ausência do policiamento ostensivo preventivo e comunitário é
uma das maiores reclamações dos moradores e comerciantes dos bairros,
especialmente das comunidades da perisfera das cidades.
De todos os itens apresentados, não concordo com a "evolução na
carreira por curso de acesso", pois além de divergir de outras
categorias do sistema, fomenta o corporativismo, envelhece e compromete
os gestores. Defendo para todas as organizações do sistema a divisão em
categorias de nível médio (executores) e nível superior (gestores),
equilibrando as ligações, o conhecimento e as funções precípuas. O
sistema horizontal numa organização pára-militar prejudica a hierarquia e
a disciplina, dificultando a fiscalização e o respeito ao cargo e à
antiguidade.
fonte: http://mazelaspoliciais.blogspot.com/2011/08/guardas-municipais-marco-regulamentario.html
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