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domingo, setembro 04, 2011

SEGURANÇA PÚBLICA E ORDEM PÚBLICA



Quando o homem passou a viver em sociedade, percebeu que haveria necessidade de se estabelecer convenções coletivas de convivência e de um grupo de pessoas que pudesse dar garantias do cumprimento dessas convenções ou acordos coletivos, caso contrário haveria o império da LEI DO MAIS FORTE em prejuizo da paz e da tranquilidade.

Em verdade o nascimento do ESTADO, como ficção que reúne povo, território e governo, deve-se a necessidade das pessoas (povo) terem uma parcela de pessoas (grupo) fazendo por elas tudo aquilo que sozinhas não conseguiriam fazer, ou se conseguisem fazer, o faria com grande dificuldade.

É interessante saber que o Filósofo PLATÃO, em sua obra clássica, “A República”, já fazia referência a isso quando diz que: “O que causa o nascimento de uma CIDADE, penso eu, é a IMPOSSIBILIDADE que cada indivíduo tem de se bastar a si mesmo e a necessidade que sente de uma porção de coisas”.

Nos primódios da civilização humana, então, as pessoas trataram de se organizar para a vida em comum, ou seja: em SOCIEDADE, de tal forma que um grupo escolhido, pudesse executar determinadas tarefas que sozinhas talvês não fossem possível, nascia assim o ESTADO e os SERVIDORES PÚBLICOS, a necessidade de se garantir a ordem e a paz, nasceu juntamente com a idéia de sociedade e de vida em comum.

O Servidor Público, em nome da sociedade que o escolheu passaria a operar diversos setores do Governo, saúde, educação, gestão das finanças, organização territorial, defesa territorial, e SEGURANÇA da coletividade, nasce assim a idéia de POLÍCIA.

E A SEGURANÇA PÚBLICA, O QUE A CARACTERIZA?

A Segurança Pública, enquanto NECESSIDADE BÁSICA da vida humana em sociedade possui DUAS dimensões, a saber:

1.    Segurança Interna (ORDEM PÚBLICA):

Embora o nome possa ensejar a idéia de que seja a segurança do interior de um Estado, trata-se de todas as medidas adotadas para a garantia da SOBERANIA NACIONAL, é decorrente do agir, da imediata disposição para entrar em ação em defesa da existência do Estado, é um grupo de Servidores Públicos, preparados e equipados com meios materiais para responder com o uso da força bélica a qualquer violação ou tentativa de violação das fronteiras do país, com foco na eliminação do inimigo, na garantia da soberania nacional.

 Os Servidores Públicos que se encarregam da Segurança Interna da nação, são os MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS, que estão destinados e preparados para a defesa territorial de determinado país.

2.    Segurança Pública (DEFESA DA SOCIEDADE);

Esta possui uma extensão e entendimetno diferente: Ela é exercida por uma GAMA AMPLA de SERVIDORES PÚBLICOS, conforme veremos mais a frente, para o exercicio pleno da cidadania, a Segurança Pública visa garantir aos individuos a plenitude das convênções coletivas as quais chamamos comumente de LEIS, as caracteristicas essenciais que separam os Servidores Públicos encarregados da Segurança Interna e da Segura Pública, é que o primeiro é preparado para DESTRUIR OS INIMIGOS e o segundo NÃO POSSUEM INIMIGOS, e sim pessoas que infrigem as Leis, Ordens, Regulamentos e Normas Sociais, tendo emprego operacional, formação e doutrinamento totalmente diferenciado e distante daqueles empreendidos pelas Forças Armadas, cujo escopo ou objetivo é a Defesa Territorial, a Defesa do Estado e a Garantia da Ordem Pública, assegurando as autoridades constituidas o pleno exercicio dos seus poderes e ao Estado a sua existencia enquanto nação, povo e federação.

A Segurança Pública em palavras mais simples é então a garantia do Estado da tranquilidade, da convivência pacifica e do respeito às Leis pelos cidadãos, não tem conotação ideológica, não tem conotação bélica, não tem conotação de defesa territorial é a chamada proteção cidadã para o pleno exercicio da vida e dos direitos decorrentes a ela,  (Estado em termos jurídicos tem o mesmo significado de organização politica administrativa, então a União Federal, os ENTES FEDERADOS (Abstrações Jurídicas) os MUNICIPIOS (Entes Reais), são formas de ESTADO), tendo por consequencia cada uma dessas esferas de poder público, deveres e responsabilidades na manutenção da Segurança Pública, assim quando a união federal faz a segurança das rodovias federais por meio da PRF está fazendo Segurança Pública, quando o ente federado (MG, RJ, BA, SP, RS...) faz a segurança ostensiva por meio de suas Policias Militares está fazendo Segurança Pública, quando os municipios por meio de suas Guardas Municipais/Guardas Civis Municipais, garante a execução do seu Código Administrativo, das suas Leis, Decretos, Normas e Regulamentos está fazendo Segurança Pública, observe que todas as entidades aqui citadas estão inseridas no Capítulo da Segurança Pública na Constituição Federal do Brasil, cada uma recebendo uma parcela de atribuições e competências apropriadas e compartimentadas dentro do principio do Pacto Federativo que rege as relações jurídicas da República Federativa do Brasil, a Segurança Pública é “DEVER DO ESTADO e RESPONSABILIDADE DE TODOS”, esse “todos” são TODAS as esferas de poder público nos três níveis de Governo.

Nenhum dos entes politico administrativo integrantes da República Federativa do Brasil, (União Federal, Estados Membros e Municipios) pode se furtar ao poder/dever de garantir e prover a Segurança Pública, que se manifesta na vida cotidiana das mais diversas e sutis maneiras, como por exemplo:

a)    Ações de prevenção ou repressão para manutenção do ordenamento urbano dentro do especificado pelo Código Administrativo ou CP;

b)    Ações de prevenção ou repressão para manutenção do bem estar social dos usuários de serviços, bens e instalações municipais, ou para resguardo da integridade fisica destes;

c)    Ações de prevenção ou repressão para manutenção do ordenamento do trânsito de veiculos automotores, de tração animal ou humana, nas vias públicas, conforme preconizado pelo CTB;

d)    Ações de prevenção ou repressão para correção de compartamento social dentro das convenções estabelecidas e aceitáveis pela sociedade (Uso e Costumes ou CP);

e)    Ações de prevenção ou repressão para manutenção do Meio Ambiente equilibrado e dentro dos parametros recomendados pela legislação nos três níveis de Governo;

f)     Ações de policiamento repressivo uniformizado/fardado;

g)    Ações de policiamento preventivo uniformizado/fardado;

h)    Ações de polícia judiciária velada ou ostensiva.

As ações acima citadas são um pequeno leque das múltiplas facetas do que é SEGURANÇA PÚBLICA, contudo meus caros Milicianos, é possível trabalhar por 35 longos anos em agências de aplicação da Lei e da Ordem, nas três esferas de governo, nos dois segmentos policiais, quais sejam: Militar e Civil, “fazer carreira”, chegar ao “topo da pirâmide organizacional” e sair delas sem saber distinguir exatamente o que seja: ORDEM PÚBLICA e SEGURANÇA PÚBLICA, observem que este velho Inspetor de GCM falou de “Profissionais do Segmento”, imaginem a “Massa Populacional”, desprovida de recursos culturais de Segurança e Ordem Pública, alheios ao que seja “POLÍCIA, ESTADO, PACTO FEDERATIVO, PODER DE POLÍCIA e etc.”, imaginem a “Classe Politica Partidária” alheia a esses conceitos técnicos, e sem muita vontade ou tempo para refletirem a respeito do assunto em tela, pensem na MÍDIA BRASILEIRA, que tem como principal característica se alimentar apenas daquilo que lhes vendem  suas fontes de informações, nem sempre éticas e comprometidas com a verdade, há uma barreira enorme a ser rompida no campo da Segurança Pública, mas principalmente no campo da Cultura de Segurança Pública.
Elvis de Jesus
Inspetor Regional de GCM

Professor no Curso de Técnicas de Controle Urbano
Disciplina de Direito da Ordem Pública
Disciplina de Doutrina de Emprego de Forças de Choque
 

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