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sábado, setembro 17, 2011

SEGURANÇA PÚBLICA, GÊNERO DE PRIMEIRA NECESSIDADE !!!



-A Segurança Pública DEVER DO ESTADO, DIREITO E RESPONSABILIDADE DE TODOS, conforme amplamente preconizado na Carta Magna da República Federativa do Brasil é exercida para a manutenção da Ordem Pública e para a garantia e preservação da VIDA e do PATRIMONIO, a vida é o maior bem que uma pessoa pode possuir tamanha é sua importância que a custódia jurídica da vida é reservada somente ao ESTADO, enquanto ente garantidor da manutenção e da preservação desta, não cabendo a qualquer particular o direito sobre a disponibilidade da vida, bem imaterial cuja propriedade e disponibilidade não pertencem ao próprio homem, axioma complexo de ser entendido, posterior ao direito a vida, vem o direito a propriedade (patrimônio).


-Na Carta Magna a propriedade é titulada com a expressão, patrimônio, ou seja toda fortuna amealhada pela existência da vida, a garantia da continuidade da vida e a garantia ao uso e disponibilidade do patrimônio é assegurada pelo ESTADO através do conjunto de medidas legais, administrativas, políticas e operacionais as quais juntas compõem o SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA, materializado e concretizado pela existência e ação das POLÍCIAS, de natureza investigativa, preventiva, ostensiva e administrativa, nos três níveis distintos de governo que estão inseridos dentro dos princípios republicanos do Brasil.


-A Segurança Pública, é gênero político social de primeira necessidade, isso é indiscutível, assim como individualmente precisamos de alimentos e água para crescer, se fortalecer e viver, a COLETIVIDADE SOCIAL precisa de SEGURANÇA PÚBLICA para se organizar, para prosperar e para descansar, não há como ocorrer o desenvolvimento social sem que antes haja garantias plenas quanto à existência da vida e do direito a propriedade ou patrimônio, para tanto os três níveis de governo da República Federativa do Brasil devem ofertar aos cidadãos esse gênero social de primeira necessidade, e essa oferta deve ser oferecida de forma plena, desde a segurança nos primeiros anos de vida até a velhice, é dever constitucional dos Governos (União Federal, Entes Federados e Municípios).


-Garantir a incolumidade das pessoas e assegurar o direito de uso fruto da propriedade adquirida, na atualidade nenhum dos entes estatais pode se furtar a tal obrigação, não cabe mais o manto do disfarce para afirmar que a Segurança Pública é “Problema do estado”, “Não é com a Prefeitura”, “Isso é caso de Polícia”, “Isso é inconstitucional”, “Vão falar com a PM”, “O caso de vocês é no Palácio do Governador na Capital” e outras desculpas que não cabem mais no contexto político, administrativo e constitucional.


-A bem da verdade se os Municípios investirem no capital humano e nos meios materiais priorizando a Segurança Pública os mecanismos secundários estarão mais aliviados para operar suas atribuições, o sistema carcerário não estará fadigado, pois é nas cidades que se faz a verdadeira prevenção, é nas cidades que se impede o fortalecimento de facções criminosas que exploram o cotidiano das comunidades, crescendo, se fortalecendo e depois atacando a existência do próprio “Estado”.


-“É nas cidades que as pessoas, nascem, crescem e morrem” como afirmava de forma sábia e ponderada o grande Mestre Doutor Comandante, Secretário e Articulador dos Ideais Azul Marinho Zair Sturaro, criador da célebre máxima dos verdadeiros Milicianos Municipais: "PATRULHEIRO, PROTETOR E AMIGO", insculpida em centenas de brasões de armas das GCM/GM de todo o Brasil, a quem presto esta póstuma e singela homenagem, com ele tomei gosto pela literatura especializada.


-Somos municipalistas por convicção e paixão, legalistas por ideais e Milicianos Municipais por devoção, afirmando o direito de todos a Segurança Pública, estamos também afirmando que somos parte integrante do complexo sistema de Segurança Pública do Brasil.







Elvis de Jesus
Inspetor Regional de GCM
São José dos Campos SP
Professor no Curso de Técnicas de Controle Urbano
Disciplina de Direito da Ordem Pública
Disciplina de Doutrina de Emprego de Forças de Choque


Publicado em http://milicianomunicipal.blogspot.com/2011/08/seguranca-publica-genero-de-primeira.html

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