Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
negou a liminar na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a emenda à Lei Orgânica do Município
de Santa Bárbara d’Oeste, que ampliou os poderes da Guarda Civil.
negou a liminar na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a emenda à Lei Orgânica do Município
de Santa Bárbara d’Oeste, que ampliou os poderes da Guarda Civil.
30/08/2012
As
constantes Ações Diretas de Inconstitucionalidade tratando-se de
conflito de interesses esta prejudicando muitos municípios, com a falta
de regulação do Estado que esta desorganizando e inerte na
regulamentação das Guardas Municipais, com isso surgi interesse
meramente corporativista sobrepondo ao interesse coletivo.
Mauricio Maciel
30/08/2012
Nesta
segunda-feira (27), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou a
liminar na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a emenda à
Lei Orgânica do Município de Santa Bárbara d’Oeste, que ampliou os
poderes da Guarda Civil. A Adin foi proposta pela Procuradoria Geral de
Justiça do Estado.
A emenda
alterou o caput do artigo 152 da Lei Orgânica, ampliando as atribuições
dos guardas municipais. Proposta pela Câmara Municipal, ela permitiu à
Guarda Civil “manter a ordem pública, a proteção de seus bens, serviços,
instalações e a integridade física dos cidadãos, obedecendo aos
preceitos da lei”.
De acordo com o
secretário de Segurança, Trânsito e Defesa Civil do município, Eliel
Miranda, a manutenção da lei assegura o trabalho desenvolvido pelos
Guardas Civis. “Eles já desenvolvem esse papel, de proteção ao cidadão e
também garantem a ordem pública.
A lei é uma
forma de dar respaldo a este trabalho”, salientou. O processo
0179998112012-826000 pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça
do Estado.
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