Caro povo brasileiro, mais uma vez provamos na justiça que o sistema de segurança pública municipal, com certeza, é a grande ferramenta de combate direto ao crescimento desenfreado da violência. Note que nesta noticia, as Guardas Municipais do Brasil avançam mais ainda em defesa da sociedade.
A Guarda Municipal de Santa Maria se na época do episódio da boate Kiss, já estive  devidamente capacitada e atuando em suas diversas atribuições, evitaria tal catástrofe. Digo aos políticos de todo o país, parem de serem retrógrados e corporativistas, invistam no que realmente funciona, Guardas Municipais, pois o povo já aprovou!
Por Naval
Publicada em 27/06/2013 - Atualizado em 27/06/2013 08h58m
Guarda Municipal de Santa Maria é constitucional, deliberam os desembargadores do TJ/RS

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), deliberou que a Guarda Municipal de Santa Maria, instituída através de projeto de lei aprovado pela Câmara de Vereadores, é constitucional e atende a todos os requisitos previstos em lei, na forma como foi implantada. A sessão do Órgão Especial foi realizada na tarde desta segunda-feira (24), no Plenário Ministro Pedro Soares Muñoz, em Porto Alegre.
A ação proposta pela PGJ alegava que o artigo 6º, da Lei Complementar nº 85/2011 seria inconstitucional. Segundo a PGJ, a legislação alterou a denominação de vigilante para guarda municipal, o que no entendimento da Procuradoria-Geral, violaria o princípio de ingresso nos quadros do Executivo pela via do concurso público. O argumento da PGJ não foi aceito pelos desembargadores que, por maioria (18 votos a favor e seis votos contrários), deliberou pela constitucionalidade da Guarda Municipal que no último dia 20 de junho fechou um ano de atuação em Santa Maria, atuando de forma ostensiva e na preservação patrimonial.
O secretário de Município de Relações de Governo e Comunicação, Giovani Manica, esteve presente à sessão do Órgão Especial, fez a defesa através de sustentação oral em plenário. Já o prefeito Cezar Schirmer afirmou que a decisão do TJ/RS coloca em destaque a polícia de segurança pública da atual Administração Municipal. “A nossa Guarda Municipal, agora, é referência para qualquer município brasileiro que queira instituir o seu projeto de polícia comunitária, em defesa dos cidadãos e do patrimônio”, afirmou o prefeito.
Com a palavra os guardas municipais
Luiz Oneide Gonzatto
"Acompanhamos de perto esse processo e essa decisão tira um peso das nossas costas. Era uma preocupação a mais na hora de trabalhar e por mais que tivéssemos a convicção de que a Guarda é constitucional, esse veredicto veio para nos dar Tranquilidade".
Marcelo Siqueira Lobo de Ávila
"É um grande alívio. Estamos emocionados, pois para nós é uma vitória muito importante trabalhar com essa segurança e esse respaldo".
Elias Isaias Rossdeutscher -
"Foi muito satisfatório o resultado, já que a grande maioria dos desembargadores votou a favor, sendo 18 pela não procedência da ação e 6 favoráveis. De certa forma a gente recebeu carta branca para prosseguir o trabalho. Foi uma seção bem carregada de emoção e expectativa, mas o desfecho foi bem favorável, o que nos enche de alegria".
Sobre a Guarda Municipal
Sede
- Localizada na Central de Vídeomonitoramento, que está em fase de instalação, no quiosque do Parque Itaimbé.
Agentes
- 115 guardas municipais atuarão no policiamento ostensivo, em auxílio à Brigada Militar;
- 45 guardas municipais atuarão na preservação do patrimônio público, como postos de saúde, escolas, praças e logradouros públicos;
- Todos os guardas municipais estarão devidamente identificados e uniformizados.
Estrutura
- 20 motocicletas;
- 7 camionetes;
- 12 carros;
- 1 van para transporte de efetivo;
- Frota equipada com os mais modernos instrumentos de segurança e rádios para comunicação interna e externa.
Armamento
- Os guardas municipais farão uso de armas não letais;
- De acordo com o regulamento do órgão, a utilização de armas de fogo será possível somente por expressa autorização do prefeito, com a observância das leis federais que tratam sobre o porte e uso das mesmas.
Papel da Guarda Ostensiva
- Caráter preventivo;
- Atuará em auxílio e colaboração à Brigada Militar e demais polícias em atendimento a ocorrências de maior potencial ofensivo;
- Polícia cidadã, comunitário, que tem por objetivo cuidar das pessoas e do patrimônio.
Papel da Guarda Patrimonial
- Atuará na preservação do patrimônio público, como escolas, postos de saúde, praças e logradouros públicos e, também na segurança dos frequentadores destes locais.
Forma de atuação nas ruas, prédios e logradouros públicos
- Os guardas atuarão em duplas, mas também podem trabalhar de forma individual, dependendo da circunstância;
- A atuação se dará em todo o município, de forma estratégica, no Centro, bairros e vilas da cidade;
Ronda nas escolas
- A Guarda Municipal atuará, diariamente, junto às escolas, com o objetivo de prevenir e combater o comércio e consumo de drogas, bem como a venda de bebidas alcoólicas para menores
Fiscalização e sossego público
- Se houver a necessidade, a Guarda poderá apoiar os órgãos responsáveis em situações decorrentes de fiscalizações realizadas no trânsito e em preservação ao sossego.
Poder de polícia
- Os guardas municipais têm o poder de polícia poderão realizar prisões em flagrante.

Fabrício Minussi
Superintendente de Comunicação
Secretaria de Relações de Governo e Comunicação
Prefeitura Municipal de Santa Maria
www.santamaria.rs.gov.br