03/12/2013 - MINISTRO DO TRABALHO REGULAMENTA OS 30% DE
PERICULOSIDADE, ATENÇÃO GUARDA CIVIL MUNICIPAL, UM DIREITO QUE VOCE DEVE EXIGIR!
03/12/2013 - Mauricio Maciel.
O Ministro do Trabalho, Manoel Dias, assinou nesta
segunda-feira (2/12), às 16h, no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a
Portaria da NR 16, que regulamenta a Lei 12.740/2012, garantindo o pagamento
dos 30% de periculosidade. A publicação
da portaria no Diário Oficial da União (DOU) deverá ocorrer nesta terça ou
quarta-feira, segundo a assessoria técnica do MTE.
A
portaria define que as atividades que expõem os profissionais a roubos
ou violência física são perigosas e regulamenta o adicional de
periculosidade, no valor de 30%, aprovada pela Lei 12.740, de 8 de
dezembro de 2012 tem objetivo de melhorar as condições de trabalho para
os profissionais da segurança pessoal e patrimonial.
Agora, o
Guarda
Municipal possui mais uma ferramenta para requerer seus direitos que
também vai implicar na conquista da aposentadoria especial. Infelizmente a grande maioria dos guardas Municipais ainda vão ter que requer na justiça para que seus serviços sejam valorizados, serão muitos os casos de servidores buscando pagamento retroativo.
Como se observa, partindo da caracterização das atividades e operações consideradas como perigosas, os trabalhadores que as executam fazem jus ao respectivo adicional, podendo ser servidores armados e desarmados expostos a risco de vida e a agentes nocivos à saúde do trabalhador.
As atividades ou operações, onde a natureza ou os seus
métodos de trabalho configure em condição de risco acentuado o que inclui os
Guardas Municipais desde que esteja ostensivo, fardado, a mostra, pois sendo
assim ele se torna ponto de referencia
em segurança pública.
O valor
O valor do adicional de periculosidade será o salário base
do empregado acrescido de 30%, sem os
acréscimos resultantes de gratificações e
prêmios .
Algumas Guardas
Municipais neste Brasil já recebem insalubridade
devido seus serviços em hospitais e postos de saúde e você tem que escolher a qual é mais favorável, lembramos que a insalubridade se da levando
em conta o salario mínimo periculosidade leva em conta o salario base.
Agora que o Governo Federal reconheceu o direito dos integrantes das
Guardas Municipais ao adicional de periculosidade, entendendo que a função coloca
o servidor em situação de risco, a
categoria tem que estar mobilizada e disposta a fazer valer e não desistir de
seus direitos.
A Legalidade
Como se observa, partindo da caracterização das atividades e operações consideradas como perigosas, os trabalhadores que as executam fazem jus ao respectivo adicional, podendo ser servidores armados e desarmados expostos a risco de vida e a agentes nocivos à saúde do trabalhador.
A lei definiu as atividades e explicitou ao servidor Guarda Municipal conforme condições
preestabelecidas pelo Ministério do Trabalho levando em consideração a tabela
de ocupação.
http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTitulo.jsf
Ex: Salário de R$ 1.200,00 x 30% = R$ 360,00
ATIVIDADES DO GUARDA MUNICIPAL
Aplica a periculosidade ao servidor Guarda Municipal que é
exposto regularmente com a situação de risco, salvo se estiver
previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O adicional de periculosidade é um direito devido conforme algumas condições
preestabelecidas e reconhecidas pelo Ministério do Trabalho onde esta listada
as atividades ou operações da Guarda Municipal.
http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTitulo.jsf
O valor do adicional de periculosidade será o salário do
servidor acrescido de 30%, o texto sancionado pela presidenta Dilma enquadram servidores Guardas Municipais e vigilantes
entre os beneficiados pelo adicional de periculosidade, o processo deve ser
formatado levando em conta todas as características da função e apoiada pelas
associações e sindicatos.
Os Guardas Civis Municipais se enquadram neste direito são
profissionais de segurança pessoal e patrimonial, são agentes
autorizados pelo Ministério da Justiça, conforme regulamentação vigente.
Atualmente há cerca de 130 mil trabalhadores (Guardas Civis) nas atividades ou operações que impliquem em
exposição de risco dos profissionais de segurança patrimonial ou pessoal.
Trabalham na preservação do patrimônio em estabelecimentos públicos e a incolumidade física de pessoas, manutenção da ordem e da segurança em espaços comunais públicos, de uso comum do povo e na prestação de serviços municipais.
Trabalham na preservação do patrimônio em estabelecimentos públicos e a incolumidade física de pessoas, manutenção da ordem e da segurança em espaços comunais públicos, de uso comum do povo e na prestação de serviços municipais.
O Guarda Municipal que expõe sua vida diariamente para
defender a sociedade tem o direito ao adicional que já e garantido para outros
setores, era uma discriminação absurda, se há algum setor que merece o
adicional é a segurança é o Guarda Municipal que protege seu maior bem, sua
vida. Lembrando que qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão, portanto o Guarda Municipal jamais pode apossar do termo qualquer um do povo e sim de agente de segurança pública, que deve agir sempre de forma imediata.
fonte - amigos da guar da civil
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