Comissão aprova inclusão de guardas municipais no Sistema de Trânsito
TV CÂMARA
Diego Andrade: com os guardas municipais fortalecidos, poderemos avançar e melhorar o trânsito principalmente nas capitais.
A Comissão de
Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou na última
quarta-feira (19) um texto alternativo ao projeto (PL 5805/13) que inclui os guardas municipais entre os agentes com direito de aplicar o Código de Trânsito Brasileiro (Lei9.503/97).
Hoje, o Código
de Trânsito relaciona como órgãos do sistema, por exemplo, a Polícia
Rodoviária Federal e as polícias militares dos estados e do Distrito
Federal.
Segundo o texto
substitutivo aprovado na comissão, os guarda municipais, que serão
incluídos no Sistema Nacional de Trânsito, ficarão responsáveis pela
fiscalização do trânsito, podendo aplicar penalidades e medidas
administrativas às infrações cometidas pelos motoristas nas cidades.
O relator da
proposta na comissão, deputado Diego Andrade (PSD-MG), destacou que a
inclusão dos guardas municipais entre os agentes de trânsito vai fazer
com que os problemas enfrentados pelos motoristas nas cidades
brasileiras sejam minimizados.
"O trânsito
hoje faz parte do dia a dia do brasileiro e a gente tem que tentar
minimizar os problemas e os efeitos do trânsito. Nada como uma
fiscalização eficiente e uma educação para os motoristas. Com os guardas
municipais fortalecidos, tenho a convicção de que poderemos avançar e
melhorar o trânsito principalmente nas capitais", avaliou o relator.
O substitutivo
também prevê prazo de quatro meses para entrada em vigor da nova norma,
por considerar a necessidade de ajustes da máquina administrativa
municipal.
Na opinião do
autor da proposta, deputado Lincoln Portela (PR-MG), "a inclusão dos
guardas municipais entre os agentes fiscalizadores de trânsito faz parte
da consolidação da municipalização do trânsito no Brasil".
Tramitação
A proposta ainda vai ser analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Karla Alessandra
Edição – Regina Céli Assumpção
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