APROVADO
POR UNANIMIDADE PELO LEGISLATIVO MUNICIPAL A ALTERAÇÃO DO NOME DA GUARDA
MUNICIPAL DE VARGINHA (GM) PARA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA (GCMV)
O
Projeto de Lei de n.º 019/2012, que foi colocado em discussão e votação da noite
de ontem, 21/02, na sessão da Câmara Municipal de Varginha, foi aprovado por
unanimidade pelos representantes do Legislativo.
A
Guarda Municipal de Varginha passará, após a sanção pelo Prefeito Eduardo
Antônio Carvalho - “Corujinha”, que poderá ser feita na próxima semana, a
denominar-se "Guarda Civil Municipal de Varginha".
Criada
pela Lei Municipal n.º 2.250/1992 e Organizada pela Lei Municipal 4.003/2003, a
corporação desta cidade foi denominada como Guarda Municipal de Varginha (GMV),
estando hoje composta por 94 integrantes, que atuam em diversas áreas e setores
do município, prestando um valoroso e reconhecido serviço.
Levando
em consideração a grande tendência entre a maioria das cidades do país, que
possuem suas Guardas Municipais, como Sorocaba, Piracicaba, Americana, Itu,
Araraquara, São Paulo, Ribeirão Preto, Serrania, Vargem Grande do Sul, que estão
se mobilizando com o intuito de adotar a nova nomenclatura de Guarda Civil
Municipal (GCM) para as suas corporações, e também com o objetivo de mais uma
vez colocar Varginha em destaque a nível nacional, bem como continuarmos a expor
a nossa Guarda Municipal como exemplo e modelo a ser seguido pelas demais
Guardas Municipais da nossa região, do nosso estado e até de todo o País.
Esta
mudança também visa nos adequar a Portaria nº 397/2002 do Ministério do Trabalho
e Emprego do Governo Federal, de 9 de outubro de 2002, que versa nos seus
Artigos:
Art. 1º
- Aprovar a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, versão 2002, para uso
em todo o território nacional.
Art. 2º
- Determinar que os títulos e códigos constantes na Classificação Brasileira de
Ocupações - CBO/2002, sejam adotados;
Ou
seja, a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), instituída pela referida
Portaria determina que sejam adotados em todo o território nacional uma
classificação, que tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado
de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e
domiciliares, buscando assim uma uniformização, neste caso a das Guardas
Municipais de todo o País com a seguinte classificação:
TÍTULO: “Guarda Civil Municipal”
|
CÓDIGO: 5172-15
|
Tipo: Ocupação
|
A
inexistência do atual nome da Guarda Municipal na CBO pode trazer problemas
futuros para os integrantes das guardas no momento da aposentadoria, ou mesmo se
decidirem um dia mudar de profissão por exemplo.
Esta
uniformização é de ordem administrativa, não acarretando nenhum custo. Com a
alteração, os integrantes da nossa Guarda Municipal passarão a ter a denominação
de “Guardas Civis Municipais” e conseqüentemente terão sua profissão reconhecida
nacionalmente, adquirindo esse status, principalmente, junto à população
Varginhense e as outras Guardas Civis Municipais de todo o Brasil. O que trará
muitos benefícios também para a Instituição como órgão reconhecido legalmente
pelos Ministérios do Trabalho e da Justiça.
Agradecemos
a todos os que colaboraram para mais esta conquista, em especial ao Prefeito
Municipal Eduardo Antonio Carvalho – “Corujinha”, a todos os Vereadores de
Varginha, na pessoa do Sr. Rogério Bueno, ao Diretor Miguel José de Lima, aos
demais setores do Município, aos Integrantes da “GCMV” e a toda comunidade
varginhense que sempre apoiou nosso trabalho.
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