O MPF quer ainda que além de serem afastados, eles percam a função pública de policiais rodoviários federais
O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação por improbidade administrativa pedindo o afastamento imediato de dois policiais rodoviários federais acusados de receberem propina de traficantes de drogas para liberar um carro apreendido com maconha na BR-101, em Resende.
O MPF quer ainda que Charles Câncio de Pontes e Fábio Gomes Ferreira, além de serem afastados, percam a função pública de policiais rodoviários federais, tenham os direitos políticos suspensos por oito anos e sejam impedidos de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais por seis anos.
Na esfera criminal, os policiais já foram condenados em primeira instância pela 2ª Vara Federal de Campos a 10 (Charles) e 13 (Fábio) anos de prisão e a R$ 33 mil de multa.
A ação foi movida pelo procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, que denunciou criminalmente os policiais em junho de 2010. Além da esfera criminal, a conduta de Charles e Fábio, enquadrada como “recepção de vantagem econômica para tolerar a prática de narcotráfico”, é também passível de punição pela lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92).
“Pedimos o afastamento imediato dos cargos na ação de improbidade porque os réus, embora condenados criminalmente, apelaram da sentença, podendo ser soltos e assim reconduzidos aos cargos, o que é um absurdo e temerário, sobretudo em se tratando de policiais”, declarou o procurador Eduardo Santos.
AJUDA AO TRÁFICO
Em maio de 2010, dois traficantes de uma quadrilha com base em Vitória (ES) transportavam 65 kg de maconha conseguidos com um fornecedor no Paraná. Ao serem parados por Charles e Fábio na BR-101, em Resende, negociaram com os policiais a liberação do carro no dia seguinte, em Campos.
O serviço de inteligência da Polícia Federal no Espírito Santo desvendou a negociação e flagrou a entrega do veículo pelos policiais a dois integrantes da quadrilha. Pelos crimes de tráfico de drogas, associação com o tráfico e corrupção ativa, seis integrantes da quadrilha foram condenados a penas entre 10 e 14 anos de prisão, além de mais de R$ 177 mil de multa.
fonte - http://www.ururau.com.br/cidades4328_MPF_quer_afastamento_de_PRFs_que_receberam_propina_de_traficantes
O MPF quer ainda que Charles Câncio de Pontes e Fábio Gomes Ferreira, além de serem afastados, percam a função pública de policiais rodoviários federais, tenham os direitos políticos suspensos por oito anos e sejam impedidos de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais por seis anos.
Na esfera criminal, os policiais já foram condenados em primeira instância pela 2ª Vara Federal de Campos a 10 (Charles) e 13 (Fábio) anos de prisão e a R$ 33 mil de multa.
A ação foi movida pelo procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, que denunciou criminalmente os policiais em junho de 2010. Além da esfera criminal, a conduta de Charles e Fábio, enquadrada como “recepção de vantagem econômica para tolerar a prática de narcotráfico”, é também passível de punição pela lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92).
“Pedimos o afastamento imediato dos cargos na ação de improbidade porque os réus, embora condenados criminalmente, apelaram da sentença, podendo ser soltos e assim reconduzidos aos cargos, o que é um absurdo e temerário, sobretudo em se tratando de policiais”, declarou o procurador Eduardo Santos.
AJUDA AO TRÁFICO
Em maio de 2010, dois traficantes de uma quadrilha com base em Vitória (ES) transportavam 65 kg de maconha conseguidos com um fornecedor no Paraná. Ao serem parados por Charles e Fábio na BR-101, em Resende, negociaram com os policiais a liberação do carro no dia seguinte, em Campos.
O serviço de inteligência da Polícia Federal no Espírito Santo desvendou a negociação e flagrou a entrega do veículo pelos policiais a dois integrantes da quadrilha. Pelos crimes de tráfico de drogas, associação com o tráfico e corrupção ativa, seis integrantes da quadrilha foram condenados a penas entre 10 e 14 anos de prisão, além de mais de R$ 177 mil de multa.
fonte - http://www.ururau.com.br/cidades4328_MPF_quer_afastamento_de_PRFs_que_receberam_propina_de_traficantes
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