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quinta-feira, setembro 22, 2011

STF decide se guarda municipal pode aplicar multa de trânsito

STF decide se guarda municipal pode aplicar multa de trânsito
Por Esdras, em 21-09-2011 - 14h15

Guarda Municipal de Campos atuando / foto site da GCM
A aplicação de multas de trânsito por guardas municipais é o mais novo tema com Repercussão Geral reconhecida pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal. Segundo o relator do caso, ministro Março Aurélio, o tema, de índole constitucional, está a merecer o crivo do Supremo.
O recurso foi proposto pelo município do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça, que considerou não ser atribuição da guarda municipal a aplicação de multa de trânsito, com base no artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal. Este dispositivo constitucional prevê que os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Para o TJ-RJ, os municípios não têm poder de polícia de segurança pública e, por conseguinte, as autuações de trânsito lavradas pelos guardas municipais são nulas de pleno direito.
No Recurso Extraordinário ao STF, o município sustenta que a segurança e a fiscalização do trânsito incluem-se no chamado interesse local, previsto no artigo 30, inciso I, da Constituição. O dispositivo prevê que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local.
O município enfatiza também a importância do pronunciamento do STF sobre a questão nos âmbitos social, político e jurídico, haja vista estar em jogo a autonomia municipal e a possibilidade de desautorizar-se a polícia de trânsito local e, com isso, permitir-se a impunidade de um sem-número de motoristas.
Para o ministro Março Aurélio, a questão debatida neste recurso extrapola seus limites. Está-se diante de controvérsia a envolver a Constituição Federal, cumprindo ao Supremo definir o alcance que lhe é próprio. Vale notar a circunstância de a atuação da guarda municipal no trânsito extravasar os interesses do Município do Rio de Janeiro, alcançando tantos outros que a mantêm na atividade, afirmou o relator. O RE ainda não tem data para ser julgado.
Extraído / OAB – Rio de Janeiro / 19/9/2011 / Autor: Fonte: revista eletrônica Consultor Jurídico
 Campos dos Goytacazes, Justiça, Polícia   11 comentários

11 comments to STF decide se guarda municipal pode aplicar multa de trânsito

Comentários de leitores do Blog do Esdras

Lis
 21 de setembro de 2011 at 15:58  · Responder
Acho que toda força de organização é válida. Vim de Minas e morei em São Paulo. Não acredito que a forma de condução do motorista vai se transformar em responsável de uma hora pra outra sem corretivos. Cruzam sinais vermelhos, chegam a transportar 4 numa moto, capacete nunca, os ônibus fecham cruzamentos, uma bagunça. Em SP os “marronzinhos”, apelido dos guardas de trânsito dado devido a roupa, estão em qualquer canto. Fez besteira, tem multa.
 Se a cidade quer crescer, tem que se organizar. Ainda mais aqui onde um valão que poderia ser aproveitado para fluir o trânsito é “Patrimônio Histórico”…

Carlos Heitor
 21 de setembro de 2011 at 16:36  · Responder
Existem algumas cidades, Campos se enquadra neste rol, onde a guarda municipal fora formado por pessoas que tomavam conta de praças públicas, faziam capina e etc, depois da noite para dia tornaram-se guardas muncipais, perguntamos estão apto para aplicar multas de transito, alguns não tem nem carteira de motorista, ou seja, desconhecem a legislação.
 Houve uma época que travei uma discursão com um guarda e não consegui convencer que ela estava errada por uma coisa simples, e pensava que quando o sinal estava verde significava que o motorista poderia tocar o veiculo na direção de pedestres que estavam atravessando e não deu tempo para concluir a travessia, fiz ele ver que sinal verde, apenas significa que está livre para seguir em frente, claro desde que não tenha um pedestre concluindo sua travessia sob faixa de pedestre.
 Segundo piada maldosa de advogados, cabeça e juiz e bumbum de bebe pode se esperar tudo.

Érica Vellemen
 21 de setembro de 2011 at 18:14  · Responder
Eles só não multam quando são “amiguinhos ou parentes” deles. Tô cansada de ver carro parado na esquina dos correios em conversa com o guarda que estava de plantão ali e quem subia a 21 de abril não tinha visão de nada e se deparava com a situação e tendo de fazer um desvio momentâneo e no reflexo.
Ao entorno da igreja Boa Morte, tentaram multar meu esposo, só que todos que estavam ali estavam irregulares e não foram multados. Ele exigiu que se fosse feito com ele que fizesse coim todos que ele estaria aguardando a ação. Resposta disso: Nada fizeram, pois estavam erradíssimos!!!
Levamos uma eternidade tentando atravessar a praça são salvador no ninho das águias, mas alguns guardas não atentam para o fato de que estão ali pra auxiliar para tal acontecimento!
E os guardas enormes que vemos nas ruas, será que passaram pelos testes físicos exigidos em questão? Eles não aguentariam correr 10 metros sequer! E se tratam de guardas jovens e acredito eu, recém chegados à função!!!
GUARDAS MUNICIPAIS: É PRECISO AINDA MUITA EDUCAÇÃO E PREPARAÇÃO PARA TAL FUNÇÃO!

claudio henrique
 21 de setembro de 2011 at 19:18  · Responder
guarda municipal nao tem poder de policia e a maioria nao sao agente de transito como e de lei,entao cada macaco no seu galho. pensou cada um se meter no serviço do outro,seria uma bagunça

claudio henrique
 21 de setembro de 2011 at 19:26  · Responder
na foto acima tem um guarda municipal aparentemente com documentos do veiculo nas maos,eles nao podem fiscalizar documentos nenhum,isso e crime,nao tem poder de policia.isso prova que eles nao estao preparados,nao sabem nem a funçao deles.

carlos
 21 de setembro de 2011 at 20:08  · Responder
eu sou guarda municipal a dez anos,trabalhei no transito por dois anos e sete meses,eu tenho condiçoes de dizer atravez da minha experiencia que o motorista de campos e muito mal educado,muitos pedem pra ser multados,eu ja tive que aguentar motoristas tentando me desqualificar disendo aquela velha palavra,vc sabe com quem esta falando.hoje nao faco mais parte do grupamento de transito porque eu moro numa cidade muito politica e temos um comandande incompetente chamado f melo que se a prefeita fosse um pessoa seria essa cara nem deveria passar na frente da sede da guarda pois faz parte de uma corporaçao que tem sido alvo de inumeras denuncias de corrupcao etc que e a policia militar e que sao colocados pra comandar a guarda so pra contaminar e tentar desmoralizar a nossa instituicao querida por todos os guarda.queria avisar a todos o leitores,se vc se deparar com alguns guardas na esquina,preste atencao,pois o individuo pode ser um auxiliar de vigilancia fazendo de conta que e guarda sem poder nenhum pra multar,essa e mais uma das peripercia da nossa prefeita,colocar essa pessoal despreparado nas ruas onde nao deveriam atuar pois esses auxiliares fiseram concurso pra tomar conta de posto.

luiz carlos
 21 de setembro de 2011 at 20:14  · Responder
Boa noite.
 Gostaria de ressaltar que depois que as prefeituras começaram a atuar no transito e multando virou uma maquina de fazer dinheiro. A função da Guarda Municipal é cuidar do patrimônio da prefeitura como ESCOLAS,PRAÇAS ETC. É o que não está acontecendo em Campos a PREFEITURA ESTÁ contratando empresa particular para tomar conta do seu próprio patrimônio como HOSPITAIS E A PRÓPRIA PREFEITURA acho um absurdo pois todos sabem que a função da guarda municipal é essa. Não sei mais onde eles vão chegar.

marlo
 21 de setembro de 2011 at 20:46  · Responder
A esse sr: Carlos Heitor , não sei da onde vc tirou essa idéia de “tomavam conta de praças públicas,faziam capinas etc.” Tomar conta de praças é tambem atribuição da guarda municipal,fazer capina não é! Nada contra as pessoas que as fazem,a vcs meus respeitos, que também é um trabalho digno e merece respeito. Se o sr: não respeita é um problema seu! E quero dizer mais , se vc não sabe, procure saber um pouco mais a respeito da guarda municipal antes de falar besteiras ok? A GUARDA MUNICIPAL de Campos hoje,todo seu efetivo foi contratado através de concurso público(derrepente essa frustação sua c/a guarda ,vc deve ter feito o concurso e NÃO passou ,mas não desanime estude mais e quem sabe no próximo vc passa ok?) alem do concurso público tem a parte do treinamento duração de no mínimo 03 meses c/ aulas teóricas e práticas e cursos de capacitação que são passados os mesmos.
 VC deve ser mais um desses maus motoristas que poem em riscos as vidas das pessoas nas ruas e não querem ser multados, não é? Tome vergonha nessa cara e seje um pouco mais educado.
 PARABÉNS AOS GUARDAS MUNICIPAIS, tem que multas essas pessoas mesmos!

VALTER MANHÃES
 21 de setembro de 2011 at 20:50  · Responder
Caro Esdras, creio que o nosso povo não está preparado para ser punido por infrações ao CTB. Vemos todo o tipo de comentários:
 1)”O Guarda está aí para educar e não punir”. Quem tem que educar são as Auto Escolas, por onde presume-se que todo o condutor tenha passado e, se formado para obter a CNH;
 2)”O Guarda acha que é Polícia”. Guarda não se acha Polícia. A função ostensiva do Guarda faz com que a população pense que ele se acha como tal. Cada um tem a sua função dentro da sociedade e merece, como tal, ser respeitado.
 O comentário da Sra. Lis merece atenção pelo fato de que ela coloca o trânsito como patrimônio. Muito bem colocado, a meu modo de ver. A Guarda Municipal existe há quatorze anos, atuando em nosso trânsito. Torço para que um dia, essa função lhe seja retirada e colocada nas mãos de pessoas bem preparadas ou, não seja colocada nas mãos de ninguém, para se ter uma visão acerca da educação dos nossos sábios condutores, que não precisam de ninguém para lhes dizer o que é certo ou errado. Torço por uma cidade sem fiscalização de trânsito, por pelo menos um mês. Seria uma beleza!

miranda
 22 de setembro de 2011 at 9:49  · Responder
com a guarda nas ruas multando, ja ta dificil.imagine se tirar eles das ruas?? campos vai virar¨(TERRA DE MARLBORO) cada um por si e quem nao gostar que desça do carro e saia no braço.temos é que precionar as autoridades a dar cada dia mais qualificaçao aos guardas e olharmos mais para as nossas falhas.por que quando é o outro que comete o erro.queremos que ele seja multado e logo em seguida cometemos os mesmos erros!!obs. ja tive um carro rebocado pela guarda e quem estava errado era eu!!

veja a matéria na integra, direto no Blog  -  http://fmanha.com.br/blogs/esdras/2011/09/21/214-guarda-2/

Comentário dos moderadores do Blog da GCM
 


CTB

Art. 280.
§ 4º. O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.
Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
        VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
        VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

Brasília, 23 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Fonte - CTB

Como podem perceber são só alguns trechos do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que por fim é assinado pelo Presidente da República. (LEI FEDERAL).
Aqui me refiro apenas a parte do trânsito que tanta gente tenta de qualquer maneira desqualificar o serviço da GCM neste quesito, dizendo que o “GUARDINHA” não é policia não é isto ou aquilo, claro que não somos policia somos Guardas e com muito orgulho, mas pelo lado de que muitos se referem sobre “POLICIA”, tenho a seguinte resposta;
Existem no mundo alguns países onde a grande maioria de sua população tem nível superior. Que utopia pensar que o Brasil um dia será como o Canadá, onde todo cidadão tem poder de polícia para até mesmo denunciar um abuso de trânsito, e a sua palavra é levada em conta pela autoridades para punir o infrator da Lei. Qual será a diferença entre as leis de países mais desenvolvidos e as Leis existentes no Brasil? Por que as Leis brasileiras são interpretadas de tantas maneiras diferentes, quando referidas Leis parecem ser tão claras?
As cominações legais, não sendo "suficientes para uma fácil interpretação", fazem brotar doutrinas que, muitas vezes, distorcem totalmente o príncipio de sua legalidade.
Um claro exemplo disto são as prisões realizadas por inadimplemento de pensão alimentícia. Não é que eu não seja favorável à prisão de um pai que não se preocupa com a alimentação de um filho que não condições de manter-se por si só, mas refiro-me à previsão da Lei. O Código Civil deixa claro que os alimentos só são devidos quando aquele que os pretende não tem bens suficientes, nem condições de prover pelo seu trabalho a própria mantença, e aquele de quem se pretende tem condições de fornecê-los sem o desfalque do necessário à sua própria subsistência.
Em outro caso, as discussões jurídicas que são apresentadas quanto ao "poder de polícia" das Guardas Municipais mostram que muitos indivíduos sequer sabem o que isto significa. Confundem poder de polícia com um termo genérico, entendendo que para algum órgão ser tido como polícial, obrigatóriamente, deverá ter a denominação de "Polícia".
Desta diapasão, a vigente Constituição garante às Guardas Municipais o poder de polícia na proteção de bens, serviços e instalações do Município. Acaso, não são as vias e logradouros públicos um bem do Município, uma vez que qualquer acidente ocorrido por falta de manutenção nestas vias, forçosamente enseja, contra o poder executivo municipal, uma ação judicial por dano material? São os Estados ou a União, responsáveis por tal reparação? Claro que não, haja vista que a Constituição Federal determinou, com clareza, quais são os bens que pertencem à cada ente federativo.
Ademais, o artigo 99 do Código Civil de 2002 especifica que consideram-se bens públicos os mares, os rios, as estradas, as ruas e praças. Porém, é inegável que em todos os bens que pertencem ao Município as Guardas Municipais têm sim o tão mitificado poder de polícia.
Corrobora com o tema que o artigo 23 da C.F./88 dispõe que "é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios zelar pela guarda da Constituição, das Leis, das Instituições democráticas e conservar o Patrimônio Público".
Cumpre salientar que o poder de polícia não é inerente aos órgãos policiais, mas sim ao Estado(ente federativo), havendo inclusive uma PEC que visa desconstitucionalizar as polícias, para que sejam regulamentadas por Lei específica.

“Leia com atenção o parágrafo abaixo”

O Governo Federal, inclusive, fez cessar dúvidas quanto às Guardas Municipais serem, ou não, polícias, incluindo-as na Secretaria Nacional de Segurança Pública como órgãos de segurança pública, garantindo a elas uma verba para que se aperfeiçoem na área, por meio de cursos ministrados pelo Ministério da Justiça.

MATRIZ CURRICULAR NACIONAL PARA GUARDAS MUNICIPAIS

Ministério da Justiça
Secretaria Nacional de Segurança Pública/SENASP

É só acessar e ler - http://pdba.georgetown.edu/Security/citizensecurity/brazil/documents/matrizcurricular.pdf
Resumindo; o STF só vai reverendar o que de fato já existe tanto no CTB, Constituição e a Secretaria Nacional de Segurança Pública/SENASP que já reconhecem as Guardas Municipais.

Não viemos DIVIDIR e sim para somar.

Postado por - GCMCG


2 comentários:

justiceiro GCM disse...

Para terminar essa discursão sobre pode ou não pode,gostaria de propor que por 30 dias a GCM de campós cruzasse os braços e deixasse de atuar só para ver como iria ficar o transito em nossa cidade,só para que os que acham os guarda ineficientes.

Girlane(GCM) disse...

É incrivél como o povo de Campos gostam de reclamar,vocês tem que ter noção que só existe o agente de trânsito por que vocês mesmos pedem para que eles estejam ali no controle do trânsito.Quando vocês não respeitam as sinalizações existentes no trânsito,significa que não estão satisfeitos com a sinalização e preferem que embaixo de um semáforo esteja um guarda.Pensem bem o porque se tem que ter um guarda juntamene com semáfor? Só pode reclamar aquele que respeita a sinalização,o mais engraçado é que a maioria dos veranista de guarapari/ES são campistas e lá respeitam a sinalização de trânsito,parando quando um pedestre bota o pé na faixa e dentro de sua própria cidade fazem bandalhas e como conseguência ferindo e matando seus conterrâneos no trânsito.Então comecem a fazer a diferença que é respeitando os direitos dos outros,pois você não estão no trânsito sozinho.Caros colegas guardas continuem fazendo a parte que lhes cabem,pois Deus é conosco.