Informativo Criminal nº 133 - Porte de Arma Particular - Guarda Municipal
Caros colegas
Este CAOP foi questionado pela Dra. Divanir Alberti Vilela da Silveira, d. Procuradora do Município de Curitiba, acerca da possibilidade de porte de arma de fogo particular por guardas municipais, resultando na instauração do Pedido de Providências nº 0015/2010.
Após análise do tema, firmamos entendimento “no sentido de que é perfeitamente possível a concessão de autorização para porte de arma de fogo aos guardas municipais (seja de propriedade particular ou da instituição, estando ou não em serviço), mas desde que, na hipótese de arma particular, seja de uso permitido e esteja devidamente registrada no SINARM em nome do integrante da guarda, com observância, ainda, de todos os requisitos legais (art. 8º e 9º, da Portaria nº 365/06).”
A conclusão segue em anexo, para conhecimento, devido a importância do debate.
Cordialmente,
Ernani Souza Cubas Junior
Procurador de Justiça – Coordenador
Rosangela Gaspari
Promotora de Justiça
Catiane de Oliveira Preto
Assessora Jurídica
Conclusões do CAOP
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