
Hoje, somente o juiz pode decidir pela liberdade do preso em flagrante. “Atualmente, se uma pessoa que matou, em legítima defesa, o criminoso que tentava estuprar sua filha, for apresentada ao plantão policial, o delegado de polícia é obrigado a autuá-la em flagrante”, afirma João Campos. Com isso, acrescenta o parlamentar, pessoas inocentes permanecem presas na companhia de criminosos de alta periculosidade, até que o Poder Judiciário aprecie o caso.
Tramitação
Antes de ir a Plenário, o projeto deverá ser examinado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no seu mérito. As informações são daAgência Câmara de Notícias.
Antes de ir a Plenário, o projeto deverá ser examinado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no seu mérito. As informações são daAgência Câmara de Notícias.
Íntegra da proposta:
PL-1843/2011
Extraído do BLOG CARLINHOS SILVA
Extraído do BLOG CARLINHOS SILVA
Um comentário:
Que fantastico, desta forma, certamente, irá diminuir, a criminalidade, uma vez, que, se prender, uma pessoa que cometeu crime pela primeira vez, legitima defesa, jamais podera, ir a prissão, poi, lá e só para pessoas criminossas mesmo que não existe a possibilidade de recuperação,assim diminuirá os processos e o delegado, resolve tudo, e as pessoas não vão apreder a ser criminoso, pois, devem cumprir a pena, em trabalho, as instituiçõres, hospitais, e se relacionando, com pessoas de bom carater, assim vão aprender a serem do bem. que viva a sabedoria deste homem, em criar esta lei. parabens. O brasil agradesse.
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