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sexta-feira, dezembro 09, 2011

Mais uma conquista da Guarda Civil Municipal de Campos dos Goytacazes

Lei nº 8.275, de 05 de dezembro de 2011.
Dispõe sobre a criação da Carteira de Identidade
Funcional dos servidores da Guarda Civil Municipal
de Campos dos Goytacazes e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZESDECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS CARTEIRAS DE IDENTIDADE FUNCIONAL
Seção I
DAS DISPOSIÇOES GERAIS
Art. 1º Ficam instituídas as Carteiras de Identidade Funcional, destinadas aos servidores ativos e inativos da Guarda Civil Municipal com validade indeterminada.
Parágrafo único - O plano de folha e as características das Carteiras de Identidade Funcional encontram-se descritas respectivamentenos anexos I e II desta Lei.
Art. 2º As Carteiras de Identidade Funcional serão assinadas pelo Comandante da Guarda Civil Municipal.
Seção II
DA PREPARAÇÃO, DA EXPEDIÇÃO E DO CONTROLE DAS CARTEIRAS DE IDENTIDADE FUNCIONAL
Art. 3º O preparo, a expedição e o controle das Carteiras de Identidade Funcional, com as características constantes no anexo destalei, cabem, exclusivamente, ao Comandante da Guarda Civil Municipal por meio da Coordenação de Recursos Humanos da Guarda Civil Municipal.
Art. 4º Para expedição da Carteira de Identidade Funcional,
os servidores deverão encaminhar a documentação necessária para a Coordenação de Recursos Humanos da GCM.
Parágrafo Único - Em se tratando de novos servidores, a carteira de identidade funcional será expedida e entregue após a investidura no cargo.
Art. 5º As Carteiras de Identidade Funcional serão impressas em Papel de Segurança.
Seção III
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Art. 6º A concessão da Carteira de Identidade Funcional fica condicionada à apresentação, pelo servidor, dos seguintes documentos:
I - cópia do RG, CPF, PIS/PASEP e CNH (OPCIONAL)
II - 02 duas fotos 3x4 cm, coloridas, recentes, com o servidor devidamente uniformizado.
Parágrafo único. Nos casos de substituição da Carteira de Identidade Funcional, constantes do art. 7º desta lei, o interessado apresentará apenas uma foto 3x4, nos moldes do inciso II, desta lei.
Seção IV
DA SUBSTITUIÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE
FUNCIONAL
Art. 7º A substituição da Carteira de Identidade Funcional dar-se-á nos seguintes casos:
I - extravio;
II - alteração de dados biográficos;
III - documento danificado.
Parágrafo único - A entrega da nova Carteira de Identidade Funcional fica condicionada à devolução da anterior ou, se for o caso, à conclusão da investigação prévia ou da sindicância de que trata o art. 11 desta Lei.
CAPÍTULO II
DO EXTRAVIO, DA COMUNICAÇÃO E DA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Seção I
DO EXTRAVIO E DA COMUNICAÇÃO
Art. 8º No caso de extravio da Carteira de Identidade Funcional, o servidor providenciará o registro da ocorrência na delegacia policial mais próxima de onde ocorreu o fato.
§ 1º O servidor deverá comunicar o fato a Coordenação de Recursos Humanos da GCM. no prazo de 48 Horas.
§ 2º Estando o servidor à disposição de outro órgão, este comunicará o extravio à Coordenação de Recursos Humanos da GCM.
Art. 9º Recuperada a Carteira de Identidade Funcional extraviada, esta será encaminhada à Coordenação de Recursos Humanos da GCM.
Parágrafo único - O valor para a confecção da 2° via da Identidade Funcional em caso de extravio injustificado ficara a cargo do Servidor.
Seção II
DA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Art. 10. Ao receber a comunicação de extravio da Carteira de Identidade Funcional, o responsável pela unidade dará conhecimento à Coordenação de Recursos Humanos da GCM para a divulgaçãodo extravio no diário Oficial do Município e ao Comandante da Guarda Civil Municipal.
Art. 11. O Comandante da GCM ciente do extravio da Carteira de Identidade Funcional, determinará investigação do fato, a ser concluída no prazo de 10 (dez) dias úteis, onde o responsável pela
mesma deverá apresentar relatório fundamentado.
Parágrafo Único. Se da investigação resultar indícios veementes da responsabilidade do servidor pelo extravio, determinará instauração de procedimento para apurar a responsabilidade administrativa.
CAPÍTULO III
DO RECOLHIMENTO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL
Art. 12. A Carteira de Identidade Funcional será recolhida pela GCM através do Departamento de Recursos Humanos, nos casos de:
I - demissão;
II - exoneração;
§ 1º Na ocorrência do previsto no incisos I, o recolhimento sedará após a publicação da devida demissão.
§ 2º No caso de exoneração a pedido, o recolhimento ocorreráno ato da entrega do requerimento de exoneração, desde queimediatamente dispensado do exercício.
§ 3º No caso de aposentadoria, a Carteira de IdentidadeFuncional deverá ficar com o servidor.
Art. 13. As Carteiras de Identidade Funcional recolhidas peloDepartamento de Recursos Humanos da GCM, previstas no art. 12desta Lei, serão inutilizadas após os registros necessários.
Art. 14. A não restituição da Carteira de Identidade Funcional poderá implicar em responsabilidade administrativa, civil e penal.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. As dúvidas suscitadas quanto a situação funcional dos servidores requerentes da Carteira de Identidade Funcional serão submetidas à consideração da Coordenação do Departamento de Recursos Humanos, para exame e manifestação.
Art. 16. O servidor é responsável pelo uso correto da Carteira de Identidade Funcional que lhe for fornecida, devendo zelar pela sua guarda e conservação, evitando extravios ou danos, sob pena de
responsabilidade administrativa.
Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandanteda Guarda Civil Municipal.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 



ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES DA CARTEIRA FUNCIONAL DA GCM
Tipo de papel - Filigranado CMB 94g/m² (Exclusivo da Casa da Moeda do Brasil)
Tipo de Impressão - Talho doce: Tarja Off-set: Texto / Fundo
Tipografia: Numeração Formato - 210 mm x 297 mm Padrão de Cores - RGB
FRENTE:
Fundo com cor 255,255,255 padrão COREL DRAW X4 Marca d água do fundo - 252, 252, 156 - Fonte Arial Black - Tamanho 5,292 Tarja da Instituição - 255, 255, 0 - Fonte Arial Black - Tamanho
29,871 - Efeito ferramenta Mistura Interativa com contorno de espessura mínima, Cor do contorno 153, 153, 51
Cabeçalho:Logotipo da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, tamanho 9,502 mm x 10,108 mm .“Estado do Rio de Janeiro. Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes” - Cor da fonte 25,60,130 - Fonte Arial Black - Tamanho 5,422.
“Guarda Civil Municipal” - Cor da fonte 25,60,130 - Fonte Arial Black - Tamanho 12,05.
Foto padrão 3x4 cm.
Fonte dos campos de inserção de dados: Arial Black, cor 25,60, 130 tamanho 4,82 Quadrante de inserção de dados altura 3,667 mm.
VERSO:
Fundo com cor 255,255,255 padrão COREL DRAW X4 Marca d água do fundo - 252, 252, 156 - Fonte Arial Black - Tamanho 5,292.
Brasão da Guarda Civil Municipal centralizado com transparência de 80%, medindo 47,61 mm x 47,61 mm.
Fonte dos campos de inserção de dados: Arial Black, cor  25,60, 130 tamanho 4,82 Quadrante de inserção de dados altura 3,667 mm.
OBS: Quadrante correspondente a filiação, altura de 7,012 mm.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES,
05 de dezembro de 2011.
Rosinha Garotinho
- Prefeita -
Id: 1234465

Fonte: Diário Oficial da PMCG

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