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terça-feira, janeiro 03, 2012

Portarias que regulamentam o uso da "TASER" pelos Agentes da Guarda Civil Municipal de Campos dos Goytacazes


Coordenadoria de Segurança e Ordem Pública
GUARDA CIVIL MUNICIPAL

Portaria nº. 1.435/2011

O Comandante da Guarda Civil Municipal de Campos dos Goytacazes, no uso das atribuições regulamentares e, considerando a necessidade de criação de normas para o controle, a habilitação, medidas preventivas, auditoria, apuração e procedimentos para a utilização apropriada do armamento menos letal “TASER”; Considerando que as normas de uso do equipamento “TASER” propiciam ao agente um conjunto regras claras a serem seguidas, baseadas na atitude do agressor e na percepção do portador do armamento;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidas por esta portaria as normas de utilização,de treinamento e os procedimentos de segurança para o uso do equipamentomenos letal “TASER”.
DO CONTROLE
Art. 2º Compete ao Comandante da Guarda Civil Municipal de Campos dos Goytacazes a autorização para treinamento e aperfeiçoamento do quadro de pessoal da Guarda Civil Municipal de Campos dos Goytacazes por instrutores credenciados, podendo recair em agentes de outro órgão de Segurança Publica cabendo ainda:
I - o planejamento de treinamentos regulares, o recebimento, a guarda, o controle, a distribuição e o acautelamento do armamento e acessórios “TASER”.
II - manter registro dos cartuchos de cada arma e atualizá-lo duas vezes ao ano.
III - manter registro contendo o histórico do uso de cada arma “TASER”.
§ 1º Caberá ao setor de acautelamento, o rigoroso controle do equipamento “TASER” com seus respectivos cartuchos, em livro próprio.
§ 2º Serão realizadas inspeções ordinárias trimestrais em todo o equipamento como medida preventiva e de manutenção.
§ 3º Poderão ser realizadas inspeções extraordinárias a qualquer tempo pelo comandante, subcomandante operacional e subcomandante administrativo ou por alguém por ele designado.
DA HABILITAÇÃO
Art. 3º O porte do armamento “TASER” está condicionado à prévia habilitação técnica por equipe especializada, devendo se renovada a cada dois anos.
DAS MEDIDAS PREVENTIVAS
Art. 4º O agente, deverá inspecionar e testar a “TASER” na ocasião da retirada do setor de acautelamento verificando se está em condições de uso.
Art. 5º Para inserir o cartucho na “TASER”, seguir as orientações:
I - a arma deverá estar apontada para o chão em um ângulo de 45 graus;
II - o dedo deverá estar fora do botão de acionamento;
III - a face da mão nunca deverá estar na frente do cartucho;
Art. 6º O agente somente poderá utilizar os cartuchos, fornecidos pela Guarda Civil Municipal.
§ único - O agente só poderá retirar o armamento do setor de acautelamento quando em serviço.
DO USO
Art. 7º A “TASER” deverá ser utilizada somente quando a ação do suspeito seja de agressão ou resistência ativa, ou quando os agentes acreditarem que formas de controle mais brandas ou de mãos livres sejam inadequadas ou inseguras.
Art. 8º O agente deve levar em consideração as ações, a capacidade de resistência e idade do ofensor, a quantidade de ofensores, e a possibilidade do agente de ter controle físico sobre o agressor.
§ único - Será necessário para a utilização do armamento a quantidade mínima de dois agentes.
Art. 9º A “TASER” só poderá ser utilizada em pessoas com comportamentos potencialmente perigosos, para proteger o agente ou terceiros de ferimentos ou morte, para evitar que o agressor se machuque, para manter a ordem e em situações de manifestações agressivas.
Art. 10. Durante a utilização a visada deve ser feita preferencialmente no centro do corpo, em grandes áreas musculares, se possível nas costas. A cabeça, a face e o pescoço devem ser evitados.
Art. 11. A “TASER” não deve ser usada como elemento de punição.
Art. 12. O agente que pretende utilizar a “TASER” deve notificar seus parceiros que fará o uso.
Art.13. Imediatamente antes do uso efetivo, o agente deve falar bem alto e claro que irá disparar a “TASER”. Este aviso só poderá ser feito se isto não colocar em situação de perigo qualquer civil, agentes ou o próprio agressor.
Art.14. A “TASER” não deve ser utilizada onde houver materiais e/ou ambientes inflamáveis;
Art.15. A utilização da “TASER” em pessoas que estejam em locais acima do nível solo (com possibilidade de queda, ferimentos graves e morte) deve ser evitada.
Art.16. Após a utilização da “TASER” o agente deverá, obrigatoriamente:
I - algemar o suspeito e, caso necessário, providenciar os primeiros socorros;
II - conduzir o detido à Autoridade Policial para o respectivo registro de ocorrência, devendo informar o uso da “TASER”;
III - registrar o fato por escrito em formulário próprio.
Art.17. Caso ocorra o disparo com cartucho, o agente deve, obrigatoriamente:
I - providenciar que os dardos sejam retirados o mais breve possível pelo agente treinado ou pessoal da área médica usando sempre luvas para evitar contaminações. A retirada dos dardos só deverá ocorrer após o infrator estar devidamente imobilizado;
II - recolher, no mínimo, 5 (cinco) confetes identificadores do cartucho deflagrado e entregá-los ao setor responsável pelo acautelamento e guarda do referido material.
DA APURAÇÃO
Art. 18. Qualquer utilização efetiva da “TASER” deve ser justificada e o critério para o uso justificado deve estar claro em relatório específico.
§ 1º - O uso do armamento “TASER” deverá ser comunicado imediatamente ao comandante ou na sua ausência ao subcomandante operacional ou ao subcomandante administrativo que decidirá sobre a manutenção do uso pelo agente ou pelo recolhimento imediato do armamento.
§ 2º - O encerramento de ocorrência em que haja a necessidade da utilização do armamento menos letal, deverá obrigatoriamente ser encerrada na delegacia policial da circunscrição, bem como o servidor da GCM deverá registrar o fato no Talão de Registro de Ocorrência (TRO).
Art. 19. O Serviço de Treinamento e Logística poderá, a qualquer momento, providenciar o recolhimento de todos os equipamentos “TASER” em operação para realização de auditoria ou manutenção.
Art. 20. O uso indevido ou acidental do armamento “TASER” ensejará no recolhimento obrigatório e imediato do equipamento, além das medidas administrativas e/ou penais cabíveis.
Art. 21. Para a apuração do fato relatado deverá ser instaurado sindicância, nos termos do RDGCM, podendo o agente ser preventivamente inabilitado para o uso ou afastado  temporariamente de suas funções.
Art. 22. Qualquer avaria no armamento bem como seus acessórios será de inteira responsabilidade de seu portador se tiver causado ao menos culposamente, cabendo para tanto, apuração e posterior ressarcimento ao erário derivado do seu mau uso.

Campos dos Goytacazes, 28 de dezembro de 2011.
Francisco José Pereira Melo
Cmt da GCM








Coordenadoria de Segurança e Ordem Pública
GUARDA CIVIL MUNICIPAL

Portaria nº. 1.436/2011

O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuições legais, resolve: Informar que os Guardas Civis Municipais, abaixo relacionados, estãoqualificados para portar e utilizar armamento menos letal - “TASER”, após terem concluído o Curso de Capacitação:

1. 14767 ALCINEI VIEIRA RODRIGUES
2. 13087 ALESSANDRO RIBEIRO
3. 14779 ALUIZIO DA SILVA BARRETO
4. 13124 ALUIZIO VICENTE DE SOUZA
5. 13972 AMARO JULIO SATIRO QUINTANILHA
6. 13554 AUGUSTO SOUZA DA SILVA
7. 14778 CARLOS CÉSAR SOARES DE AZEVEDO
8. 14014 CARLOS RODOLFO ABREU DE FREITAS
9. 13057 CÉLIO GOMES CRESPO
10. 14780 CLÉBER MANHÃES CRESPO
11. 14777 CLÉCIO ANDRADE DE SOUZA
12. 13128 DONAVAN DENNIS GOMES FERREIRA
13. 14455 ELIANILTON ALVES DA CRUZ
14. 13988 ELTON DA CONCEIÇÃO BARRETO
15. 13049 EVERALDO DO NASCIMENTO
16. 13933 FABIANO DE ARAÚJO MARIANO
17. 18669 HENRIQUE CORTES DE ARAÚJO
18. 14003 ITALO AUGUSTO CRUZ DA SILVA
19. 18571 JOSÉ RICARDO MOREIRA DA SILVA
20. 14703 LADIMIR BARROS DE MORAES
21. 14456 LUIS AUGUSTO DA SILVA GOMES
22. 14732 LUIS CARLOS DE SOUZA ANSELMO
23. 14017 MARCELO DE SOUZA VIANA
24. 13544 MARCELO SANTOS DA SILVA
25. 13925 MÁRCIO BARBOSA SILVA
26. 13960 MARCO ANTONIO SOARES DA SILVA
27. 13575 MARCOS VENICIO A. DE CARVALHO
28. 18494 MARLON JOSÉ DUARTE MELLO
29. 13135 ROBERTO CARLOS SIMÃO
30. 14704 ROSEMBERG RANGEL MESQUITA
31. 14733 SÉRGIO ANTONIO TINOCO MARTINS
32. 13597 WALDECY TEIXEIRA BARRA
33. 18554 WESLEY HELENO TAVARES

Campos dos Goytacazes, 29 de dezembro de 2011.
Francisco José Pereira Melo
Cmt da GCM


Fonte: Diario Oficial do Municipio de Campos dos Goytacazes

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