O desembargador Lindolpho Morais Marinho, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou a motorista Maria de Fátima Castro a indenizar a guarda municipal Luiza Regina Rangel, por danos morais, no valor de R$ 10 mil.
Ela estava em serviço quando percebeu que um colega de trabalho estava tentando impedir um veículo de subir na calçada. Em auxílio ao colega, a guarda pediu que a ré retirasse o carro do local para que não obstruísse a passagem, mas levou um empurrão e foi xingada de negrinha palhaça pela condutora do veículo, na frente de inúmeras pessoas.
Em sua defesa, Maria de Fátima alegou que somente estacionou na calçada para descarregar o material destinado a um evento do qual participaria, mas a guarda municipal teve uma abordagem grosseira.
Para o desembargador, não bastasse a ofensa e a agressão física cometidas pela ré, ela ainda utilizou elementos referentes à raça de Luiza, o que aumenta a dimensão do dano moral sofrido. Não custa lembrar que a ofensa utilizou elementos referentes à cor e raça da demandante, foi feita na presença de várias pessoas, dando uma dimensão maior ao dano experimentado, que deve ser indenizado, concluiu o magistrado. Nº do processo: 0004225-41.2008.8.19.0014
FONTE: http://tj-rj.jusbrasil.com.br/noticias/3035200/mulher-tera-que-indenizar-guarda-municipal-por-te-la-ofendido
Ela estava em serviço quando percebeu que um colega de trabalho estava tentando impedir um veículo de subir na calçada. Em auxílio ao colega, a guarda pediu que a ré retirasse o carro do local para que não obstruísse a passagem, mas levou um empurrão e foi xingada de negrinha palhaça pela condutora do veículo, na frente de inúmeras pessoas.
Em sua defesa, Maria de Fátima alegou que somente estacionou na calçada para descarregar o material destinado a um evento do qual participaria, mas a guarda municipal teve uma abordagem grosseira.
Para o desembargador, não bastasse a ofensa e a agressão física cometidas pela ré, ela ainda utilizou elementos referentes à raça de Luiza, o que aumenta a dimensão do dano moral sofrido. Não custa lembrar que a ofensa utilizou elementos referentes à cor e raça da demandante, foi feita na presença de várias pessoas, dando uma dimensão maior ao dano experimentado, que deve ser indenizado, concluiu o magistrado. Nº do processo: 0004225-41.2008.8.19.0014
FONTE: http://tj-rj.jusbrasil.com.br/noticias/3035200/mulher-tera-que-indenizar-guarda-municipal-por-te-la-ofendido
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