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quinta-feira, outubro 11, 2012

Parcelamento de multas de trânsito começa a vigorar nesta quinta-feira

O sistema de pagamento parcelado de multas de trânsito começa a vigorar a partir desta quinta-feira (11/10). Estão sujeitas ao parcelamento todas as multas já transitadas em julgado (ou seja, aquelas onde não cabem mais recursos), aplicadas pelo Estado do Rio de Janeiro em 2012 e nos quatro anos anteriores (2011, 2010, 2009 e 2008). As multas de veículos registrados no Estado do Rio de Janeiro, mas aplicadas em outro estado, estão fora do parcelamento.

Com o pagamento da primeira parcela de cada uma das multas devidas pelo veículo, seu proprietário já poderá agendar a vistoria e obter a segunda via do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), mas continuará impedido de realizar transferência de propriedade e de jurisdição enquanto os débitos não forem quitados integralmente.

O valor mínimo da parcela é de R$10, sendo permitido o parcelamento em duas, três, seis, nove ou doze vezes. O percentual de 5% do valor da multa destinado ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset) constará obrigatoriamente da primeira parcela.

TERMO DE ADESÃO

Para se beneficiar do parcelamento, o responsável pelo veículo terá de consultar, no site do DETRAN (www.detran.rj.gov), as multas que podem ser parceladas e, depois de escolher as que pretende parcelar, clicar no botão “Termo de Adesão”. Quem não tiver acesso à internet, pode realizar os procedimentos nas unidades do DETRAN do Rio Poupa Tempo ou em 28 Ciretrans (Circunscrições Regionais de Trânsito) e 23 SATs (Serviços Auxiliares de Trânsito) espalhados pelo estado.

Após a adesão ao parcelamento, o boleto para pagamento da primeira parcela estará disponível para emissão no site do DETRAN  dois dias úteis depois da confirmação do parcelamento.

COMO FAZER

O passo a passo para o proprietário obter o serviço de parcelamento de multas é o seguinte:

1– Acessar o site do DETRAN para consulta das multas que podem ser parceladas;

2 – Caso o interessado não tenha acesso à internet, poderá realizar a consulta nos Rio Poupa Tempo, Ciretrans e Sats;

NOTA: A consulta será feita com a apresentação do número da placa, do Renavam, do CPF ou CNPJ e do e-mail (opcional). A resposta exibirá, para cada infração com status “transitado em julgado”, o número da multa, o valor da multa, a quantidade máxima de vezes que o responsável poderá parcelar e o valor das parcelas.

3 – O proprietário seleciona a multa ou multas que deseja parcelar e a quantidade das parcelas

NOTA: As multas serão selecionadas uma a uma. Não será possível selecionar todas de uma só vez e parcelar o valor total da soma das multas. Cada multa terá uma quantidade máxima de parcelas, de acordo com o valor de cada.

4 – Após o proprietário selecionar as multas a serem parceladas, ele clica no botão “Termo de  Adesão”, para concordar ou não com as regras descritas no “Termo de Confissão de Débito e Adesão ao Parcelamento”

5 – Se ele não concordar, clica no botão “Não concordo”, cancelando o parcelamento.

6 – Se ele concordar, clica no botão “Concordo”, podendo imprimir o Termo de Adesão para cada multa selecionada.

NOTA: A impressão do Termo de Adesão não é obrigatório, mas este Termo é o comprovante do parcelamento da multa. Para cada multa selecionada, o sistema emitirá um Termo de Adesão. Além disso, o proprietário poderá excluir de sua lista as multas que não deseja parcelar, já que o sistema dispõe de um botão que permite a exclusão das multas da lista de parcelamento.

7 – Efetuada a adesão, o boleto para pagamento da primeira parcela estará disponível para impressão no site do DETRAN dois dias úteis depois do procedimento.  O vencimento da primeira parcela será no quinto dia útil da data da adesão, mas o proprietário só será considerado inadimplente se não fizer o pagamento no prazo de 30 dias. Vale salientar que pagamento do boleto só poderá ser feito em agência do Bradesco.

8 – Com a quitação da primeira parcela, o proprietário do veículo passa a ter direito a realizar os serviços de vistoria, segunda via de CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) e retirada de veículo apreendido. Permanece impedida, porém, a realização de transferência de propriedade e de jurisdição, que só pode ser efetuada com a quitação integral dos débitos.

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