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quarta-feira, julho 10, 2013

PL 1332/2003

33 - PL 1332/2003 - do Sr. Arnaldo Faria de Sá - que "dispõe sobre as atribuições e competências comuns das Guardas Municipais do Brasil. Regulamenta e disciplina a constituição, atuação e manutenção das Guardas Civis Municipais como Órgãos de Segurança Pública em todo o Território Nacional e dá outras providências". (Apensados: PL 2857/2004 (Apensados: PL 6665/2006 e PL 4896/2009), PL 3854/2004, PL 5959/2005 (Apensado: PL 6810/2006), PL 7284/2006, PL 1017/2007, PL 3969/2008, PL 4821/2009 e PL 7937/2010 (Apensado: PL 201/2011)) Explicação: Regulamenta o parágrafo oitavo do artigo 144 da Constituição Federal de 1988.
RELATOR: Deputado AFONSO FLORENCE.
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.332/03 e do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com emendas; dos PL's nºs 2.857/04, 3.854/04, 6.665/06, 1.017/07, 3.969/08, 4.821/09, 4.896/09, 7.937/10 e 201/11, apensados, e das Emendas nºs 1/03, 2/03 e 3/11 da CSPCCO; e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária dos PL's nºs 5.959/05, 6.810/06 e 7.284/06, apensados.
RESULTADO:Aprovado por Unanimidade o Parecer. 

Tramitação Ordinária

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