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sexta-feira, dezembro 02, 2016

Farol: inscrições para os ambulantes começam na segunda



Serão realizadas na próxima segunda-feira (5) e na terça-feira (6), na Superintendência de Postura, as inscrições para os ambulantes já cadastrados, interessados em trabalhar no verão 2017, na Praia do Farol de São Tomé. 

Ao todo, são 50 vagas para barracas 3x3, destinadas à venda de bebidas e alimentos; 100 para carrinhos circulantes, como bebidas, pipoca e churros, entre outros; e cinco vagas para cama elástica. As barracas deverão ser padrão chapéu de bruxa, medindo 3x3, com fechamento lateral, na cor branca.

Os interessados em se inscrever devem comparecer à sede da Superintendência de Postura, localizada na Rua Tenente Coronel Cardoso, 91, Centro. O atendimento será feito das 9h às 12h e das 14h às 16h.

Para se inscrever, os candidatos devem apresentar os seguintes documentos: CPF, carteira de identidade, comprovante de residência e comprovante de autorização do verão 2016. 

Os inscritos deverão pagar uma taxa de duas Unidades Fiscais do Município (Uficas), no valor de R$ 106, 27, cada uma. As taxas pagas deverão ser apresentadas até o dia 9. 

Sorteio - O sorteio das vagas ocorrerá no dia 13, às 10h (bebidas e comestíveis), na sede da Superintendência. A entrega das identificações vai acontecer nos dias 28, 29 e 30 deste mês. 

Segundo o superintendente de Postura, Fabiano Mariano, a montagem das estruturas deverá acontecer a partir do dia 29 dezembro a 5 de janeiro do próximo ano. Após este prazo, será considerado desistente o ambulante que não ocupar o espaço autorizado.

- Quero ressaltar que os comerciantes ambulantes deverão obedecer rigorosamente às normas estabelecidas por questão de segurança. Não será permitida a venda de bebidas em embalagens de vidro, nem a utilização de copos de vidro – informa Mariano.

Na comercialização dos produtos, deverão utilizar apenas descartáveis (copos, pratos, talheres, entre outros), sendo vedada a venda de bebidas em garrafas de vidro.  Somente é permitida a utilização de lonas na cor branca para o fechamento das barracas.

Os inscritos deverão portar a identificação fornecida pela Postura, devendo apresentá-la aos órgãos de fiscalização sempre que solicitado. A desobediência a qualquer norma estabelecida na Portaria 10/2016 poderá acarretar a cassação da inscrição.

Fonte - PMCG-RJ

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