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Estive em Brasília no ultimo dia 9  participando da Audiência Pública realizada no Senado Federal para discussão da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho e, aproveitando a oportunidade, apresentei ao Senador Paulo Paim algumas reivindicações dos guardas municipais e ainda protocolei em seu gabinete um documento contando tais reivindicações. Após deixar o gabinete do Senador fui à Câmara dos Deputados onde também protocolei documentos em vários gabinetes de Deputados da bancada do Estado do Rio de Janeiro contendo reivindicações da categoria.
Na mesma data fui recebido, juntamente com o companheiro José Mauro Ramalho, Presidente do Sindicato dos Previdenciários do Rio de Janeiro, pelo Dr. João Domingos, Presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB e apresentei-lhe uma pauta contendo as reivindicações que foram encaminhadas aos parlamentares e também um projeto para a realização de um congresso Estadual de Segurança pública e Guardas Municipais no Rio de Janeiro.
O Presidente João Domingos ao tomar conhecimento das reivindicações fez questão de afirmar que a CSPB será aliada das Guardas Municipais em sua luta pela regulamentação da categoria, pelo respeito e valorização que os Servidores Públicos Guardas Municipais merecem.

Algumas das reivindicações contidas nos documentos protocolados:
1º - As guardas municipais são organizações policiais civis, uniformizadas e armadas, baseadas na hierarquia e na disciplina, estruturada em carreira única;
2º - Os guardas municipais são policiais em todos os Municípios brasileiros e agentes da autoridade policial para todos os efeitos legais e subordinados diretamente às secretarias municipais de segurança pública e suas competências são: exercer o poder de policia com objetivo de proteger a tranqüilidade, segurança e salubridade das pessoas, através do policiamento preventivo uniformizado e armado;
3º - Todos os guardas municipais terão direito ao porte de arma de fogo para defesa pessoal, particular ou funcional, mesmo depois de aposentado sendo este direito revogado apenas por ordem judicial ou restrição médica;
4º - As guardas municipais serão comandadas por integrantes de carreira de seus quadros ocupantes de cargo mais elevado dentro da escala hierárquica.

fonte -   http://www.guardasmunicipais.com.br