A aplicação de multas de trânsito por guardas municipais é o mais novo tema com Repercussão Geral reconhecida pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal. Segundo o relator do caso, ministro Março Aurélio, o tema, de índole constitucional, está a merecer o crivo do Supremo.
O recurso foi proposto pelo município do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça, que considerou não ser atribuição da guarda municipal a aplicação de multa de trânsito, com base no artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal. Este dispositivo constitucional prevê que os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Para o TJ-RJ, os municípios não têm poder de polícia de segurança pública e, por conseguinte, as autuações de trânsito lavradas pelos guardas municipais são nulas de pleno direito.
No Recurso Extraordinário ao STF, o município sustenta que a segurança e a fiscalização do trânsito incluem-se no chamado interesse local, previsto no artigo 30, inciso I, da Constituição. O dispositivo prevê que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local.
O município enfatiza também a importância do pronunciamento do STF sobre a questão nos âmbitos social, político e jurídico, haja vista estar em jogo a autonomia municipal e a possibilidade de desautorizar-se a polícia de trânsito local e, com isso, permitir-se a impunidade de um sem-número de motoristas.
Para o ministro Março Aurélio, a questão debatida neste recurso extrapola seus limites. Está-se diante de controvérsia a envolver a Constituição Federal, cumprindo ao Supremo definir o alcance que lhe é próprio. Vale notar a circunstância de a atuação da guarda municipal no trânsito extravasar os interesses do Município do Rio de Janeiro, alcançando tantos outros que a mantêm na atividade, afirmou o relator. O RE ainda não tem data para ser julgado.
Extraído / OAB – Rio de Janeiro / 19/9/2011 / Autor: Fonte: revista eletrônica Consultor Jurídico
Se a cidade quer crescer, tem que se organizar. Ainda mais aqui onde um valão que poderia ser aproveitado para fluir o trânsito é “Patrimônio Histórico”…
Houve uma época que travei uma discursão com um guarda e não consegui convencer que ela estava errada por uma coisa simples, e pensava que quando o sinal estava verde significava que o motorista poderia tocar o veiculo na direção de pedestres que estavam atravessando e não deu tempo para concluir a travessia, fiz ele ver que sinal verde, apenas significa que está livre para seguir em frente, claro desde que não tenha um pedestre concluindo sua travessia sob faixa de pedestre.
Segundo piada maldosa de advogados, cabeça e juiz e bumbum de bebe pode se esperar tudo.
Ao entorno da igreja Boa Morte, tentaram multar meu esposo, só que todos que estavam ali estavam irregulares e não foram multados. Ele exigiu que se fosse feito com ele que fizesse coim todos que ele estaria aguardando a ação. Resposta disso: Nada fizeram, pois estavam erradíssimos!!!
Levamos uma eternidade tentando atravessar a praça são salvador no ninho das águias, mas alguns guardas não atentam para o fato de que estão ali pra auxiliar para tal acontecimento!
E os guardas enormes que vemos nas ruas, será que passaram pelos testes físicos exigidos em questão? Eles não aguentariam correr 10 metros sequer! E se tratam de guardas jovens e acredito eu, recém chegados à função!!!
GUARDAS MUNICIPAIS: É PRECISO AINDA MUITA EDUCAÇÃO E PREPARAÇÃO PARA TAL FUNÇÃO!